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Dado oficial do INPI

CONJUNTO ELETROELETRÔNICO CAPTADOR DE ENERGIA SOLAR, COM DISPOSIÇÃO EXTERNA EM CAMINHÕES, PARA ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA CONTÍNUA DA BATERIA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CONJUNTO ELETROELETRÔNICO CAPTADOR DE ENERGIA SOLAR, COM DISPOSIÇÃO EXTERNA EM CAMINHÕES, PARA ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA CONTÍNUA DA BATERIA — IPC H02J 15/00
Modelo de Utilidade CONJUNTO ELETROELETRÔNICO CAPTADOR DE ENERGIA SOLAR, COM DISPOSIÇÃO EXTERNA EM CAMINHÕES, PARA ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA CONTÍNUA DA BATERIA — IPC H02J 15/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020007404

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/04/2020

Publicação

25/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/20
  2. Publicação25/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/22
  5. Concessão25/10/22
  6. Em vigor14/04/35

Patente concedida em 25/10/2022 e em vigor até 14/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

SP, BR

W. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Para captação de energia solar, através de um conjunto disposto externamente à carroceria (CA) ou à cabine (CB) de caminhões e veículos similares, para alimentacão elétrica de sua bateria (BT). Para tanto, o painel fotovoltaico (1) semiflexível, flexível ou rígido é ligado por chicote (3) a um módulo controlador de carga inteligente (5) com programação dedicada, o qual, por sua vez, por seu cabo (7) é ligado a um porta-fusível (9) contendo um fusível de segurança (10). A bateria (BT), instalada no chassi do caminhão (C), pelo seu polo positivo (+) é conectada por cabo (12) ao fusível de segurança (10), ao passo que, pelo seu polo negativo (-) a bateria (BT) é conectada ao módulo de carga inteligente (5). Após receber a incidência de luz solar o painel fotovoltaico (1) semiflexível, flexível ou rígido transforma-a em energia elétrica, direcionando-a ao módulo controlador de carga inteligente (5) que ajusta a tensão e amperagem ideais para a carga elétrica a ser injetada da bateria (B), alimentando-a constantemente. Caso a carga seja alta demais, através do rompimento do filamento do fusível de segurança (10) a bateria (BT) é protegida de sobrecargas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.008118/2025-13 @ Origem: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5006370-95.2024.4.02.5101/RJ@ sub judice @ Autor: GHELERE TRANSPORTES LTDA @ Réu(s): JOÃO HENRIQUE SAVADORE DE VICENZO, WILLIAN CEZAR SCHWINGEL e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais

25/10/2022

RPI 2703

Deferimento

#9.1

20/09/2022

RPI 2698

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210059573, de 01/07/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 263, de 13/07/2021, foi cumprida através da petição nº 870210084364, de 13/09/2021, atendendo ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20

13/10/2021

RPI 2649

28.22

A petição nº 870210059573, de 01/07/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2636, de 13/07/2021, foi atendida por intermédio da petição nº 870210084364, de 13/09/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

28/09/2021

RPI 2647

28.10.11

13/07/2021

RPI 2636

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210059573, de 01/07/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. Art. 11, § 2º, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente o esclarecimento indicando o item específico do Anexo II.

13/07/2021

RPI 2636

Publicação antecipada

#3.2

25/08/2020

RPI 2590

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/2020

RPI 2588

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200046955' em 14/04/2020 15:53 (WB)

22/04/2020

RPI 2572

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