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Requerente da Nulidade: 1) MARCO AURELIO FERRAZ NUNES; 2) PANDORA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP; 3) BIO EMBALAGENS BIOLÓGICAS LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
202020007325Tipo
Depósito
Publicação
Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TAMPA DE ACOPLAMENTO EM BOCAL EM TUBETE LISOBIODEGRADÁVEL PARA LIBERAÇÃO DE AGENTESBIOLÓGICOS/QUÍMICOS/OUTROS EM ÁREAS DE CULTIVODIVERSASPara assegurar a fixação da tampa (1) em tubetes (T) biodegradáveiscontendo agente biológico, químico ou de outra natureza quando dolançamento desses últimos, via área, no solo de cultivo para combaterpragas na lavoura. Para tanto, um corpo cilíndrico (2) se estende axiale inferiormente e, após ser dobrado em forma de borda arredondada(3) conforma um painel rebaixado (4), plano, alinhad o à bordasuperior (5), a qual, por sua vez é aberta e incorpora externamenteuma aba anelar contornante (6). Ao ser pressionada a partir do painelde fundo (4) a tampa (1) tem o seu corpo cilíndrico (2) deslizandopela sua borda arredondada (3) e sendo l evemente deformado paraultrapassar a borda superior (BS) do tubete (T), penetrando nodiâmetro interno do bocal (B) deste último. Ao retornar dessadeformação o referido corpo cilíndrico (2) é aderido por pressão nobocal do tubete (T). A fixação é auxili ada pelo assentamento da abaanelar contornante (6) na borda superior (BS) do tubete (T). No casode diâmetro levemente maior, ao ser pressionado pelo painel de fundorebaixado (4) o corpo cilíndrico (2) deformado acomoda -se em leveexpansão e, também em combinação ao assentamento da aba anelarcontornante (6) sobre a borda superior (BS), fixa -se de forma eficazsem soltar-se quando o tubete (T) for lançado por drone em direçãoao ponto de cultivo, para combate a pragas na lavoura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) MARCO AURELIO FERRAZ NUNES; 2) PANDORA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP; 3) BIO EMBALAGENS BIOLÓGICAS LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
05/07/2022
RPI 2687
Requerente da Nulidade: 1) MARCO AURELIO FERRAZ NUNES; 2) PANDORA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP; 3) BIO EMBALAGENS BIOLÓGICAS LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
18/01/2022
RPI 2663
#17.1
Requerente da nulidade: 1) MARCO AURELIO FERRAZ NUNES - 870210016602 - 19/02/2021; 2) PANDORA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP - 870210061897 - 08/07/2021; 3) BIO EMBALAGENS BIOLÓGICAS LTDA - 870210064187 - 15/07/2021
10/08/2021
RPI 2640
Requerente da nulidade: BIO EMBALAGENS BIOLÓGICAS LTDA Para que a petição nº 870210064187 de 15/07/2021 possa ser acatada requerimento de instauração de Processo Administrativo de Nulidade, o requerente deverá apresentar procuração no nome do procurador Marcio Loreti. [214]
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 13/04/2020, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
05/01/2021
RPI 2609
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200120639, de 25/09/20, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2569, de 06/10/20, foi cumprida através da petição nº 870200128632, de 13/10/20, atendendo ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
03/11/2020
RPI 2600
06/10/2020
RPI 2596
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200120639, de 25/09/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 17, parágrafo único, incisos a), b) e c), da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, é necessário apresentar um conjunto de documentos (indícios, notificação e recebimento) de um mesmo terceiro.
06/10/2020
RPI 2596
#3.2
3.2 conforme petição 800200276224 de 20/08/2020
15/09/2020
RPI 2593
#2.1
07/07/2020
RPI 2583
#2.10
Número de Protocolo '870200046443' em 13/04/2020 17:29 (WB)
22/04/2020
RPI 2572
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