Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 13/02/2020, observadas as condições legais
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
202020003039Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/02/2026 e em vigor até 13/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁQUINA PARA CONFECÇÃO DE ESPELHOS PARA TELESCÓPIOS.Novo modelo de Máquina para confecção de espelhos para telescópios, a qual se tratade um equipamento de tamanho reduzido e grande capacidade de polimento em blocosde alumínio e vidro destinados à confecção de espelhos para telescópios, substituindode forma vantajosa e a confecção artesanal, facilitando e simplificando o trabalho delapidação e polimento de um espelho, bem como a redução da sua carga horária. Esteequipamento potencializa a construção de telescópios mais potentes com menor custode fabricação, melhora a qualidade de fabricação em relação ao artesanal, pois eliminaas imperfeições do trabalho braçal humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 13/02/2020, observadas as condições legais
24/02/2026
RPI 2877
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2813 de 03/12/2024 por ter sido indevida.
18/02/2026
RPI 2876
Referente ao despacho 15.22 (devolução de prazo concedida) publicado na RPI 2870 de 06/01/2026. Considere-se o seguinte complemento: Reconhecida a justa causa, de acordo com o art. 221 da Lei 9279/96 LPI e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021 sem concessão de prazo adicional tendo em vista que o pagamento do serviço para o qual o prazo está sendo devolvido, foi dispensado pelo INPI a contar de 20/12/2025
18/02/2026
RPI 2876
#15.22
Referente à petição nº 870250116879 de 18/12/2025 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.
06/01/2026
RPI 2870
#11.4
03/12/2024
RPI 2813
#9.1
20/08/2024
RPI 2798
#3.1
24/08/2021
RPI 2642
#2.1
02/06/2020
RPI 2578
#2.10
Número de Protocolo '870200021292' em 13/02/2020 12:13 (WB)
27/02/2020
RPI 2564
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