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Dado oficial do INPI

MÁQUINA PARA CONFECÇÃO DE ESPELHOS PARA TELESCÓPIOS.

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade MÁQUINA PARA CONFECÇÃO DE ESPELHOS PARA TELESCÓPIOS. — IPC B24B 13/02
Modelo de Utilidade MÁQUINA PARA CONFECÇÃO DE ESPELHOS PARA TELESCÓPIOS. — IPC B24B 13/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020003039

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/02/2020

Publicação

24/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/20
  2. Publicação24/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/24
  5. Concessão24/02/26
  6. Em vigor13/02/35

Patente concedida em 24/02/2026 e em vigor até 13/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÁQUINA PARA CONFECÇÃO DE ESPELHOS PARA TELESCÓPIOS.Novo modelo de Máquina para confecção de espelhos para telescópios, a qual se tratade um equipamento de tamanho reduzido e grande capacidade de polimento em blocosde alumínio e vidro destinados à confecção de espelhos para telescópios, substituindode forma vantajosa e a confecção artesanal, facilitando e simplificando o trabalho delapidação e polimento de um espelho, bem como a redução da sua carga horária. Esteequipamento potencializa a construção de telescópios mais potentes com menor custode fabricação, melhora a qualidade de fabricação em relação ao artesanal, pois eliminaas imperfeições do trabalho braçal humano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 13/02/2020, observadas as condições legais

24/02/2026

RPI 2877

11.14

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2813 de 03/12/2024 por ter sido indevida.

18/02/2026

RPI 2876

15.33

Referente ao despacho 15.22 (devolução de prazo concedida) publicado na RPI 2870 de 06/01/2026. Considere-se o seguinte complemento: Reconhecida a justa causa, de acordo com o art. 221 da Lei 9279/96 LPI e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021 sem concessão de prazo adicional tendo em vista que o pagamento do serviço para o qual o prazo está sendo devolvido, foi dispensado pelo INPI a contar de 20/12/2025

18/02/2026

RPI 2876

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870250116879 de 18/12/2025 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.

06/01/2026

RPI 2870

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

03/12/2024

RPI 2813

Deferimento

#9.1

20/08/2024

RPI 2798

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/08/2021

RPI 2642

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/2020

RPI 2578

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200021292' em 13/02/2020 12:13 (WB)

27/02/2020

RPI 2564

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