Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2719 de 14/02/2023.
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
202020001990Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PORTA GARGALEIRA. É um inserto de plástico biodegradável ou não, com rosca auto-atarraxante, que uma vez fixado a um pequeno pedaço de rolha de cortiça ou de plástico, é usado para retenção de líquidos ou gases em garrafas ou recipientes similares, da mesma forma que uma rolha inteiriça de cortiça ou de plástico. Tem por finalidade garantir a função de tamponamento de garrafas com economia de cortiça, rolha sintética ou outros materiais vedantes diminuindo também o impacto ambiental e preservando os recursos naturais, a fauna e a flora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2719 de 14/02/2023.
30/05/2023
RPI 2734
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
14/02/2023
RPI 2719
#3.1
10/08/2021
RPI 2640
#2.1
30/03/2021
RPI 2621
#2.5
23/02/2021
RPI 2616
#2.5
15/12/2020
RPI 2606
#2.5
03/11/2020
RPI 2600
#2.5
24/09/2020
RPI 2594
#2.5
25/08/2020
RPI 2590
#2.5
09/06/2020
RPI 2579
#2.10
Número de Protocolo '870200014247' em 30/01/2020 11:08 (WB)
11/02/2020
RPI 2562
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