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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM ACENDEDOR SÓLIDO PARA CALDEIRA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202020001323

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/01/2020

Publicação

03/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/20
  2. Publicação03/08/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. N. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM ACENDEDOR SÓLIDO PARA CALDEIRA. Refere-se o presente documento de patente de modelo de utilidade a um aperfeiçoamento em acendedor sólido para caldeira que prevê melhorias em seu uso, garantindo maior segurança na ignição do fogo. Tal aperfeiçoamento apresenta um acendedor sólido (1) que compreende um corpo (10), cilíndrico, preferencialmente, formado por serragem de madeira e maravalha com baixo teor de umidade, cerca de 10%, compactado com material combustível derivado de petróleo, como cera de parafina ou similar, com centro (101) vazado em todo seu comprimento, constituindo o combustível sólido de queima lenta. O centro (101) vazado é preenchido pelo acelerador de combustão (11), composto por carvão, enxofre e nitrato de potássio, com a relação massa/massa dos produtos de 15%, 10% e 75%, respectivamente, misturada posteriormente a maravalha para preenchimento total do espaço, constituindo o combustível sólido de queima rápida. O ignitor (12), localizado em uma das extremidades do corpo (10) é composto por um anel acionador (121), uma lixa (122) e fósforo de fricção (123).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2718 de 07-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/05/2023

RPI 2734

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

07/02/2023

RPI 2718

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/2021

RPI 2639

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/2020

RPI 2577

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200009987' em 21/01/2020 18:05 (WB)

28/01/2020

RPI 2560

Monitoramento de patentes

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