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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONEXÕES COM PAPÉIS, BLOCOS DE BRINQUEDOS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DIVERSOS

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Modelo de Utilidade SISTEMA DE CONEXÕES COM PAPÉIS, BLOCOS DE BRINQUEDOS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DIVERSOS — IPC A63H 33/08
Modelo de Utilidade SISTEMA DE CONEXÕES COM PAPÉIS, BLOCOS DE BRINQUEDOS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DIVERSOS — IPC A63H 33/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202020000859

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/01/2020

Publicação

20/07/2021

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/20
  2. Publicação20/07/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. E. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE CONEXÕES COM PAPÉIS, BLOCOS DE BRINQUEDOS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS DIVERSOS RESUMO. A presente invenção criada para fazer o interfaceamento de peças de brinquedos em bloco e materiais diversos, como, por exemplo, papelão, placas de circuito impresso, varas de madeira, montagens de papéisdiversos dentre outros. Este objetivo é atingido utilizando conectores para eixos, cercado por conectores nas extremidades feitos para comportar diversos materiais, emângulos variados e capaz de interligar uma com a outra

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2882 de 31/03/2026.

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª, 4ª, 5ª e 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 4 (quatro) GRUs, serviço 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

31/03/2026

RPI 2882

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/2021

RPI 2637

Pedido de patente depositado

#2.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/08/2020

RPI 2587

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/06/2020

RPI 2580

Requerimento de pedido de patente

#2.10

N?mero de Protocolo '870200006622' em 14/01/2020 18:50 (WB)

21/01/2020

RPI 2559

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