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Requerente da Nulidade: KANGO BRASIL LTDA Despacho: Intimação do Titular e do Requerente para ciência do parecer técnico e manifestação, querendo, no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
202019028317Tipo
Depósito
Publicação
Patente em vigor, mas contestada: corre um processo administrativo de nulidade que pode derrubá-la.
Proteção válida até:31/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PLACA DE PISO COM AMORTECIMENTO DE IMPACTO.PLACA DE PISO COM AMORTECIMENTO DE IMPACTO refere-se a uma placa modular com amortecimento de impacto utilizada para compor pisos para diversos usos. A função amortecimento de impacto se dá através de uma pluralidade de pinos cilíndricos produzidos em borracha elastômera termoplástica encaixados em uma base estrutural, amortecendo os esforços transmitidos às articulações, diminuindo lesões nos joelhos, calcanhar e pernas do usuário, ampliando o desempenho esportivo de atletas bem como de usuários em geral. A base da estrutura dos módulos conta com uma tecnologia de encaixes laterais macho e fêmea, nas quais também há amortecimento, atuando como uma junta de dilatação muito útil quando instalados em locais de climas extremos, em contrapisos desnivelados ou com pequenas rachaduras, ou em situações onde ocorra umidade significativa no contrapiso. As placas modulares podem ser instaladas em diversos tipos de ambientes, externos e internos, desde quadras de esportes até ambientes infantis, sendo possível a sobreposição de texturas personalizadas encaixadas nas placas, como, porexemplo, grama sintética, piso vinílico, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: KANGO BRASIL LTDA Despacho: Intimação do Titular e do Requerente para ciência do parecer técnico e manifestação, querendo, no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
11/08/2026
RPI 2901
INPI nº 52402.012311/2025-60 @ Origem: 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5032253-10.2025.4.02.5101/RJ@ sub judice @ Autor: KANGO BRASIL LTDA @ Réu(s): EMERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI
23/09/2025
RPI 2855
#17.1
Requerente da nulidade: KANGO BRASIL LTDA - 870250028637 - 09/04/2025
29/07/2025
RPI 2847
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais
21/01/2025
RPI 2820
#9.1
31/12/2024
RPI 2817
#6.1
12/11/2024
RPI 2810
#7.3
Republicação de parecer de ciência notificado na RPI 2792 de 09/07/2024.
23/07/2024
RPI 2794
#15.11
A Classificação Anterior era: E04F 15/10
09/07/2024
RPI 2792
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.011179/2023-04PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001176-06.2023.8.21.0084/RSConforme determinado pelo Juízo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vara Judicial da Comarca de Butiá, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a suspensão de quaisquer cessões e transferências para o referido pedido de patente, até decisão definitiva no presente processo.
24/10/2023
RPI 2755
21/03/2023
RPI 2724
Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161950216267.
06/12/2022
RPI 2709
#3.1
13/07/2021
RPI 2636
#2.1
18/08/2020
RPI 2589
#2.5
14/07/2020
RPI 2584
#2.5
12/05/2020
RPI 2575
#2.10
Número de Protocolo '870190141877' em 31/12/2019 20:38 (WB)
07/01/2020
RPI 2557
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