Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
202019026319Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KELT ESPORTES E LAZER LTDA. EPP
SP, BR
Inventores
T. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BARCO BAGAGEIRO AUTOMOTIVO.Barco desmontável em pelo menos duas partes (1) e (2), acopláveis entre si, convertido em bagageiro adaptável ao teto de veículos automotores, com dispositivos de fixação adequados para cada tipo de veículo, com solução construtiva visando facilidade e praticidade de uso, tanto como bagageiro, como barco. O barco bagageiro em questão é um equipamento que apresenta partes flutuantes individualmente, que unidas compõem-se em um barco navegável, que pode também ser convertido em bagageiro automotivo, a ser transportado no teto de veículos automotores, com as fixações adequadas e respeitando-se a altura máxima regulamentar do CONTRAN, para bagageiros de teto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/11/2024
RPI 2809
#6.1
30/07/2024
RPI 2795
#6.1
09/04/2024
RPI 2779
#3.1
22/06/2021
RPI 2633
#2.1
19/05/2020
RPI 2576
#2.10
Número de Protocolo '870190131858' em 11/12/2019 17:06 (WB)
17/12/2019
RPI 2554
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.