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Dado oficial do INPI

BARCO BAGAGEIRO AUTOMOTIVO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019026319

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/12/2019

Publicação

22/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/19
  2. Publicação22/06/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KELT ESPORTES E LAZER LTDA. EPP

SP, BR

Inventores

T. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BARCO BAGAGEIRO AUTOMOTIVO.Barco desmontável em pelo menos duas partes (1) e (2), acopláveis entre si, convertido em bagageiro adaptável ao teto de veículos automotores, com dispositivos de fixação adequados para cada tipo de veículo, com solução construtiva visando facilidade e praticidade de uso, tanto como bagageiro, como barco. O barco bagageiro em questão é um equipamento que apresenta partes flutuantes individualmente, que unidas compõem-se em um barco navegável, que pode também ser convertido em bagageiro automotivo, a ser transportado no teto de veículos automotores, com as fixações adequadas e respeitando-se a altura máxima regulamentar do CONTRAN, para bagageiros de teto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/11/2024

RPI 2809

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2024

RPI 2795

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2024

RPI 2779

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/06/2021

RPI 2633

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2020

RPI 2576

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190131858' em 11/12/2019 17:06 (WB)

17/12/2019

RPI 2554

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