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Dado oficial do INPI

CAMUFLAGEM PARA ANTENAS DE TELEFONIA CELULAR E SEUS EQUIPAMENTOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019022974

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

31/10/2019

Publicação

11/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/19
  2. Publicação11/05/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. U. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. U. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CAMUFLAGEM PARA ANTENA DE TELEFONE CELULAR E SEUS EQUIPAMENTOS A presente patente de modelo de utilidade se refere a sistemas de ocultação (camuflagem) de antenas e/ou equipamentos de telefonia celular. Com essa ocultação objetiva-se a harmonização com o entorno do ambiente, que antenas e demais equipamentos passem despercebidos no cenário urbano e assim, adicionalmente, tem-se a prevenção a atos de vandalismo aos equipamentos em seu interior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2849 de 12-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/12/2025

RPI 2865

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª, 4ª, 5ª e 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 4 (quatro) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

12/08/2025

RPI 2849

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2021

RPI 2627

Pedido de patente depositado

#2.1

28/01/2020

RPI 2560

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190111460' em 31/10/2019 22:03 (WB)

12/11/2019

RPI 2549

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