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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS ELÉTRICOS PARA USO EM SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE AERONAVES

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019021623

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/10/2019

Publicação

11/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/19
  2. Publicação11/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/24
  5. Concessão07/05/24
  6. Em vigor15/10/34

Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 15/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LACE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E REPRESENTAÇÃO LTDA.

SP, BR

OCELLOTT ENGENHARIA LTDA

SP, BR

Inventores

N. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Dispositivo De Proteção Contra Surtos Elétricos Para Uso Em Sistemas De Distribuição De Energia De Aeronaves.O presente modelo de utilidade se trata de um protetor contra sobretensões transitórias devido a descargas atmosféricas em circuitos de distribuição de energia, em ambientes hostis de alta temperatura, de aeronaves. Os elementos essenciais que o compõem são diodos de supressão que, em conjunto com fusíveis de sobrecorrente e circuitos de diagnóstico, formam uma matriz de unidades de proteção em invólucro de material metálico vedado. O dispositivo foi projetado para apresentar as seguintes características: 1. Limitação bidirecional e precisa de sobretensões transitórias; 2. Operação adequada em temperaturas de até 130°C; 3. Ter a capacidade total de proteção obtida pela soma de unidades de proteção idênticas; 4. Possuir equalização precisa entre as unidades de proteção, pela minimização das impedâncias parasitas e pela triagem de componentes de proteção; 5. Dispor os componentes de proteção em placa compacta de circuitoimpresso antichamas com trilhas de baixa indutância; 6. Em condições limites, permitir a redução gradativa da capacidade de proteção através do uso de fusíveis individuais a cada unidade deproteção; 7. Viabilizar, com um circuito de diagnóstico integrado, o monitoramento da capacidade atual de proteção; 8. Ter vida útil prolongada, mesmo operando em ambientes adversos,devido à vedação do seu invólucro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 15/10/2019, observadas as condições legais

07/05/2024

RPI 2783

Alteração de nome deferida

#25.4

02/04/2024

RPI 2778

Deferimento

#9.1

02/01/2024

RPI 2765

8.7

31/01/2023

RPI 2717

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

16/11/2022

RPI 2706

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2021

RPI 2627

Pedido de patente depositado

#2.1

17/12/2019

RPI 2554

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190103755' em 15/10/2019 09:43 (WB)

22/10/2019

RPI 2546

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