Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
202019019895Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. N. (pessoa física)
BR
Inventores
S. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente Patente de Modelo de Utilidade denominada Processo de Otimização do Espectro de Frequência dos Satélites de Comunicação, pertencente à área de Telecomunicações especificamente na categoria de Comunicação via Satélites de Órbita Geoestacionária do tipo FSS (fixed satellite service); consiste na utilização do padrão de modulação denominado DVB-S2 Estendido (DVB-S2X) que fornece estrutura de enquadramento, com modos de transmissão que oferecem capacidade significativamente maior e mais eficiente para atender as transmissões profissionais, agregado com a ultima geração de CODEC de vídeo desenvolvidos pela Indústria de Radiodifusão; a união da evolução da técnica de modulação (DVBS2X) com a técnica de compressão de vídeo/áudio de alta eficiência (HEVC/H.265), juntas proporcionam o uso mais eficiente do espectro de frequência dos Satélites de Comunicação, com uma diminuição da banda ocupada na ordem de 2/3, sem degradação da qualidade subjetiva do sinal recebido, e consequentemente o aumento da disponibilidade de banda para os clientes e os serviços oferecidos. O objetivo principal deste Processo é a criação de espaço no Espectro de Frequência dos Satélites de Comunicação, comportando assim a digitalização dos canais analógicos da TV Aberta (Serviço TVRO) na banda Ku, com a vantagem de torna-los menos vulneráveis às inferências terrestres da banda C (telefonia móvel 3G, 4G ou 5G).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
27/02/2020
RPI 2564
#3.2
11/02/2020
RPI 2562
#2.1
28/01/2020
RPI 2560
#2.5
31/12/2019
RPI 2556
#2.5
10/12/2019
RPI 2553
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190096568 de 26/09/2019, haja vista que foi cumprida exigência formulada na RPI 2546 de 22/10/2019, através da petição nº 870190119835 de 18/11/2019, atendendo ao disposto no art. 17, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
26/11/2019
RPI 2551
#2.5
12/11/2019
RPI 2549
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190096568 de 26/09/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nos incisos I e II do art. 17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.
22/10/2019
RPI 2546
#2.10
15/10/2019
RPI 2545
#28.10.1
08/10/2019
RPI 2544
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