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Dado oficial do INPI

CARREGADOR PORTÁTIL PARA CELULAR E OUTROS APARELHOS ELETRÔNICOS DE FIBRA DE SISAL E MEMBRANA SOLAR FLEXÍVEL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CARREGADOR PORTÁTIL PARA CELULAR E OUTROS APARELHOS ELETRÔNICOS DE FIBRA DE SISAL E MEMBRANA SOLAR FLEXÍVEL de CBS ENERGIA LTDA - ME — IPC H02J 7/00
Modelo de Utilidade CARREGADOR PORTÁTIL PARA CELULAR E OUTROS APARELHOS ELETRÔNICOS DE FIBRA DE SISAL E MEMBRANA SOLAR FLEXÍVEL de CBS ENERGIA LTDA - ME — IPC H02J 7/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019019416

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/09/2019

Publicação

11/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/19
  2. Publicação11/05/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CBS ENERGIA LTDA - ME

SP, BR

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Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Carregador portátil para celular e outros aparelhos eletrônicos de fibra de sisal e membrana solar flexível. A seguinte patente de modelo de utilidade refere-se a um carregador portátil para celulares e outros aparelhos eletrônicos móveis constituído de fibra de sisal e com uma membrana solar flexível que o torna independente de energia elétrica. Diversas invenções surgiram ao longo dos anos para auxiliar os usuários desses aparelhos, com opções desde suporte para tomadas até carregadores portáteis. Por essa razão, o carregador oferece a vantagem para seus usuários de não precisar ficar sempre exposto ao sol para que ele consiga abastecer a bateria do aparelho conectado; devido a sua própria bateria, a energia captada fica armazenada para ser usada posteriormente. O Carregador oferece, principalmente, a vantagem de ser independente da energia elétrica e ser movido a uma energia limpa e renovável, o que contribui muito para o meio ambiente. Ademais, o usuário não precisa depender de tomadas para carregar seus aparelhos. Além disso, a utilização da fibra de sisal faz do equipamento um dispositivo sustentável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2706 de 16-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/03/2023

RPI 2722

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

16/11/2022

RPI 2706

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2021

RPI 2627

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/02/2020

RPI 2563

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

28/01/2020

RPI 2560

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190093344' em 18/09/2019 14:43 (WB)

24/09/2019

RPI 2542

Monitoramento de patentes

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