Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2849 de 12/08/2025.
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
202019017280Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BLOCO EPS TERMO-ACÚSTICO.BLOCO EPS TERMO-ACÚSTICO, PRÉ-FABRICADO DE CONCRETO LEVE E POLIETILENO EXPANDIDO PARA ALVERARIA DE VEDAÇÃO E FECHAMENTO DE ESPAÇOS DE QUALQUER NATUREZA, SENDO CONSTITUÍDO POR UMA PLACA ESTENDIDA DE EPS ANTI CHAMA, CARACTERIZADA POR F1 E/OU F2 E AINDA RECICLADO, ENVOLTO POR CONCRETO A BASE DE CIMENTO, AREIA, ÁGUA, EPS MOIDO E ADITIVO, QUE TEM A FUNÇÃO DE LIGA NA MASSA PARA MELHOR ADERÊNCIA, PROPORCIONANDO CONFORTO TÉRMICO E ACÚSTICO GERANDO AMPLA AGILIDADE E RAPIDEZ NA CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE VEDAÇÃO E FECHAMENTO DE QUALQUER NATUREZA, MUROS DE QUALQUER NATUREZA, PAREDES EXTERNAS E INTERNAS E OUTROS DE QUALQUER NATUREZA, EM FUNÇÃO DA SUA LEVEZA E MULTIPLAS MEDIDAS, SENDO DESDE UM PADRÃO DE 1,00 MT X 0,40 CM X 0,10 CM, INDO A QUALQUER TAMANHO DESEJADO DE CUMPRIMENTO, ALTURA E ESPESSURA, SENDO O INFINITO A REFERENCIA DESTA PRERROGATIVA DE MEDIDAS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2849 de 12/08/2025.
16/12/2025
RPI 2867
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª e 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 2 (duas) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
12/08/2025
RPI 2849
20/06/2023
RPI 2737
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2711 de 20/12/2022 por ter sido indevida.
13/06/2023
RPI 2736
#15.22
Referente à petição nº 870230041679 de 18.05.2023 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.
30/05/2023
RPI 2734
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2695 de 30-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/12/2022
RPI 2711
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
30/08/2022
RPI 2695
#3.1
02/03/2021
RPI 2617
#2.1
03/12/2019
RPI 2552
#2.10
Número de Protocolo '870190080674' em 20/08/2019 06:16 (WB)
27/08/2019
RPI 2538
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