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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CALÇADO BIOMAGNÉTICO

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM CALÇADO BIOMAGNÉTICO de SANDRO MOSCOLONI LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA - ME — IPC A43B 17/04
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM CALÇADO BIOMAGNÉTICO de SANDRO MOSCOLONI LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA - ME — IPC A43B 17/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019016465

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/08/2019

Publicação

17/02/2021

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/19
  2. Publicação17/02/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANDRO MOSCOLONI LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA - ME

SP, BR

Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''DISPOSIÇÃO APLICADA EM CALÇADO BIOMAGNÉTICO''. A presente patente de modelo de utilidade destina-se ao mercado terapêutico, mais precisamente refere-se a um calçado biomagnético desenvolvido com energia magneto elétrica, através da aplicação de pares de imãs de neodímio positivo e negativo com a finalidade de proporcionar aos usuários um meio eficaz de reequilíbrio energético sistêmico, produzindo equilíbrio constante e permanente durante a sua utilização; um grande objetivo do calçado biomagnético é auxiliar o organismo a manter sempre ativo seu poder de auto-organização energética sistêmica que resulta em uma prevenção mais eficaz; comprovado cientificamente que, a energia magneto elétrica promove com total eficácia o reequilíbrio energético do sistema; a utilização, portanto dessa fonte de energia indispensável à saúde, não apenas promove o reequilíbrio, mas também mantem o mesmo num padrão energético adequado aos padrões exigidos pelo sistema de saúde e vitalidade

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2693 de 16-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/12/2022

RPI 2709

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

16/08/2022

RPI 2693

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/02/2021

RPI 2615

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/2019

RPI 2544

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190076590' em 08/08/2019 16:02 (WB)

20/08/2019

RPI 2537

Monitoramento de patentes

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