Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
202019016321Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/09/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ANTI-SEQUESTRO PARA CADEIRINHAS DE CRIANÇA. Este é um produto para ser utilizado nos setores automotivo e de segurança. Refere-se o presente a um dispositivo eletrônico de segurança para ser aplicado em cadeirinhas de criança/bebê que são utilizadas dentro dos veículos. O dispositivo deve ser acionado em casos de roubos/furtos, principalmente quando o meliante quiser levar o veículo, para evitar que a criança seja levada junto. O dispositivo possui um sistema eletrônico, através de sensor, que é conectado ao sistema de combustível e quando estiver acionado não permite que o combustível chegue até o motor, sendo necessário retirar a criança para o veículo ligar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/09/2024
RPI 2801
#9.2
18/06/2024
RPI 2789
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G08B 21/02 , B60R 22/48 , B60N 2/26
05/03/2024
RPI 2774
#7.1
05/03/2024
RPI 2774
#3.1
17/02/2021
RPI 2615
#2.1
15/10/2019
RPI 2545
#2.10
Número de Protocolo '870190075990' em 07/08/2019 13:40 (WB)
13/08/2019
RPI 2536
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Monitoramento de patentes
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