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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA REGENERAÇÃO TÉRMICA DE AREIA COM RESINA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade EQUIPAMENTO PARA REGENERAÇÃO TÉRMICA DE AREIA COM RESINA de METALÚRGICA ELDORADO EIRELI EPP — IPC B22C 5/18
Modelo de Utilidade EQUIPAMENTO PARA REGENERAÇÃO TÉRMICA DE AREIA COM RESINA de METALÚRGICA ELDORADO EIRELI EPP — IPC B22C 5/18. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019015998

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/08/2019

Publicação

09/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/19
  2. Publicação09/02/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

METALÚRGICA ELDORADO EIRELI EPP

SC, BR

Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O EQUIPAMENTO PARA REGENERAÇÃO TÉRMICA DE AREIA COM RESINA trata-se de um equipamento desenvolvido para o setor de fundição, capaz de regenerar areia de fundição de forma que possa ser reutilizada, dispondo, para tanto, de um processo único de suflação e queima. O equipamento descrito também permite maior economia no gás utilizado no processo de aquecimento do forno, devido ao sistema de reutilização do calor gerado pelo forno para aquecimento do próprio forno, reduzindo, desta forma, os custos do procedimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

16/06/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240042540 - 20/5/2024

28/05/2024

RPI 2786

Indeferimento

#9.2

19/03/2024

RPI 2776

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2023

RPI 2759

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/2021

RPI 2614

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/2019

RPI 2544

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190074085' em 01/08/2019 16:51 (WB)

13/08/2019

RPI 2536

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