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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE POSSÍVEL ROUBO/FURTO DE VEÍCULO, USANDO COMO BASE O NÚMERO DE PASSAGEIROS E O RECONHECIMENTO FACIAL DO CONDUTOR PARA PERMITIR OU NÃO A LOCOMOÇÃO DO VEÍCULO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade SISTEMA DE DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE POSSÍVEL ROUBO/FURTO DE VEÍCULO, USANDO COMO BASE O NÚMERO DE PASSAGEIROS E O RECONHECIMENTO FACIAL DO CONDUTOR PARA PERMITIR OU NÃO A LOCOMOÇÃO DO VEÍCULO — IPC B60R 25/00
Modelo de Utilidade SISTEMA DE DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE POSSÍVEL ROUBO/FURTO DE VEÍCULO, USANDO COMO BASE O NÚMERO DE PASSAGEIROS E O RECONHECIMENTO FACIAL DO CONDUTOR PARA PERMITIR OU NÃO A LOCOMOÇÃO DO VEÍCULO — IPC B60R 25/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019015926

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

31/07/2019

Publicação

09/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/19
  2. Publicação09/02/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. V. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O sistema automatizado de detecção de furto ou roubo de veículo é capaz de receber imagens obtidas do interior do automóvel para contar o número de passageiros e fazer a identificação facial do motorista. O número de pessoas no interior do veículo e a identificação do condutor são comparadas com as informações previamente cadastradas, caso o motorista que esteja tentando dirigir o veículo não esteja previamente cadastrado ou o número de passageiros seja maior do que o máximo permitido para a data/hora da verificação, o sistema aciona o bloqueador do veículo e impede a locomoção do mesmo. Todo o processo ocorre automaticamente e independente da intervenção humana. Um cadastro de novo condutor ou nova configuração de carona passa a valer apenas horas após a sua execução, fato que impede o condutor do automóvel de permitir, mesmo que sob ameaça, a condução do veículo por pessoa sem cadastro prévio, bem como a movimentação do veículo com o número de passageiros acima do limite configurado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2786 de 28-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2024

RPI 2802

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

28/05/2024

RPI 2786

Desarquivamento

#4.3

24/01/2023

RPI 2716

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/11/2022

RPI 2705

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/2021

RPI 2614

Pedido de patente depositado

#2.1

17/12/2019

RPI 2554

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/10/2019

RPI 2547

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/10/2019

RPI 2543

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190073725' em 31/07/2019 20:00 (WB)

06/08/2019

RPI 2535

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