Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2692 de 09/08/2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais à exigência publicada na RPI 2714, de 10/01/2023, com base no art. 220, da LPI, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da portaria 302/2020, e artigo 12, da resolução 113/2013.
18/04/2023
RPI 2728