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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
202019013281Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
PR, BR
E. D. (pessoa física)
PR, BR
L. B. (pessoa física)
PR, BR
V. R. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. D. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de modelo de utilidade destina-se ao segmento tecnológico e de máquinas, mais precisamente refere-se a uma garra elevadora e movimentadora de produtos alocados em máquinas de autoatendimento 24 horas, mais conhecidas como vending machine, para venda de engradados de bebidas, botijões de gás, galões de água, entre outros; sendo esta garra completamente automatizada utilizando sistema eletropneumático para fazer o deslocamento dos produtos, contendo pistões e sensores nos quais identificam automaticamente a grade e seu conteúdo, retirando o produto vazio quando inserido pelo consumidor, armazenando-a no local apropriado e entregando um produto novo e cheia após o pagamento; o maior objetivo do presente invento é disponibilizar ao mercado setorial um dispositivo que permita a máquina de venda automática realizar um acoplamento perfeito da garra que irá recolher o produto que está sendo entregue pelo consumidor e lhe devolver um novo sem o mesmo sofrer danos algum pela máquina; a garra é basicamente constituída de um sistema pantográfico modificado, onde seus movimentos ocorrem através de braços alavanca que fazem um simples movimento de sobe e desce através das hastes laterais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/02/2022
RPI 2667
#12.2
Recurso: 870210031987 - 07/04/2021
13/04/2021
RPI 2623
#9.2
09/02/2021
RPI 2614
#7.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.1
26/05/2020
RPI 2577
#3.2
3.2 de acordo com a seguinte petição: 800190332168 de 02/09/2019
12/11/2019
RPI 2549
#2.1
15/10/2019
RPI 2545
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190061978 de 03/07/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.
01/10/2019
RPI 2543
#2.5
24/09/2019
RPI 2542
#2.5
27/08/2019
RPI 2538
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190061978 de 03/07/2019 atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nos incisos I e II do art. 17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.
23/07/2019
RPI 2533
#28.10.1
16/07/2019
RPI 2532
#2.10
Número de Protocolo '870190059240' em 26/06/2019 15:07 (WB)
02/07/2019
RPI 2530
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