Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
202019013127Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
ES, BR
C. P. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COBERTURA DE PROTEÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DE LEITOS DE PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS 01. Cobertura de Proteção semelhante a um colchão extenso, que tem o propósito primário de resguardar quaisquer solos submersos contra os efeitos da erosão e do assoreamento e estabilizar os leitos de águas navegáveis de portos, bem como de quaisquer outras vias fluviais ou reservatórios, mantendo os na profundidade original ou naquela determinada pelo respectivo projeto de construção ou dragagem. 02. A cobertura de proteção (5) é constituída de uma ou mais camadas de mantas da categoria dos geossintéticos (10), acrescidas de implementos estruturais de reforço e de conformação (11), que são fabricados a partir de mantas da categoria de geossintéticos de malha grossa e aberta, em formato cilíndrico e são dispostos em forma reticular sobre toda a sua superfície. 03. A cobertura de proteção (5) pode ter qualquer extensão em largura e comprimento e ao ser aplicada em seu local de serventia ou utilização (6), passa ser lastreada por uma camada de pedra natural britada (12), distribuída sobre a sua superfície e confinada pelos implementos estruturais de reforço e de conformação (11), camada de pedra que opcionalmente pode ser aglomerada mediante a aplicação de massa de concreto coloidal do tipo Colcrete Beton [ref.B].
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
26/05/2020
RPI 2577
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190123737, de 26/11/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
17/12/2019
RPI 2554
#28.10.1
10/12/2019
RPI 2553
#3.2
12/11/2019
RPI 2549
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190059025 de 26/06/2019, haja vista que a petição nº 870190093579, de 18/09/2019, não atendeu ao art. 17, I, da Resolução INPI PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, conforme exigência formulada na RPI 2533 de 23/07/2019.
08/10/2019
RPI 2544
#2.1
01/10/2019
RPI 2543
#2.5
20/08/2019
RPI 2537
Para o requerimento de trâmite prioritários apresentado pela petição nº 870190059025, de 26/06/2019 cumprir os requisitos formais, é necessário atender aos incisos I e II do art. 17 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019.
23/07/2019
RPI 2533
#28.10.1
16/07/2019
RPI 2532
#2.10
Número de Protocolo '870190058484' em 24/06/2019 20:42 (WB)
09/07/2019
RPI 2531
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