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Dado oficial do INPI

COBERTURA DE PROTEÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DE LEITOS DE PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade COBERTURA DE PROTEÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DE LEITOS DE PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS — IPC E02D 31/02
Modelo de Utilidade COBERTURA DE PROTEÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DE LEITOS DE PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS — IPC E02D 31/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019013127

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/06/2019

Publicação

12/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/19
  2. Publicação12/11/19
  3. Exame
  4. Indeferido15/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

ES, BR

C. P. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COBERTURA DE PROTEÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DE LEITOS DE PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS 01. Cobertura de Proteção semelhante a um colchão extenso, que tem o propósito primário de resguardar quaisquer solos submersos contra os efeitos da erosão e do assoreamento e estabilizar os leitos de águas navegáveis de portos, bem como de quaisquer outras vias fluviais ou reservatórios, mantendo os na profundidade original ou naquela determinada pelo respectivo projeto de construção ou dragagem. 02. A cobertura de proteção (5) é constituída de uma ou mais camadas de mantas da categoria dos geossintéticos (10), acrescidas de implementos estruturais de reforço e de conformação (11), que são fabricados a partir de mantas da categoria de geossintéticos de malha grossa e aberta, em formato cilíndrico e são dispostos em forma reticular sobre toda a sua superfície. 03. A cobertura de proteção (5) pode ter qualquer extensão em largura e comprimento e ao ser aplicada em seu local de serventia ou utilização (6), passa ser lastreada por uma camada de pedra natural britada (12), distribuída sobre a sua superfície e confinada pelos implementos estruturais de reforço e de conformação (11), camada de pedra que opcionalmente pode ser aglomerada mediante a aplicação de massa de concreto coloidal do tipo Colcrete Beton [ref.B].

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/12/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

24/09/2020

RPI 2594

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190123737, de 26/11/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

17/12/2019

RPI 2554

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

10/12/2019

RPI 2553

Publicação antecipada

#3.2

12/11/2019

RPI 2549

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190059025 de 26/06/2019, haja vista que a petição nº 870190093579, de 18/09/2019, não atendeu ao art. 17, I, da Resolução INPI PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, conforme exigência formulada na RPI 2533 de 23/07/2019.

08/10/2019

RPI 2544

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/2019

RPI 2543

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/08/2019

RPI 2537

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritários apresentado pela petição nº 870190059025, de 26/06/2019 cumprir os requisitos formais, é necessário atender aos incisos I e II do art. 17 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019.

23/07/2019

RPI 2533

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

16/07/2019

RPI 2532

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190058484' em 24/06/2019 20:42 (WB)

09/07/2019

RPI 2531

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