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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PLATAFORMA PARA COLHEITA DE UMA CULTURA AGRÍCOLA

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019011978

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/06/2019

Publicação

22/12/2020

Depositantes e inventores

Depositantes

BENDER & BENDER LTDA - ME

MT, BR

Inventores

P. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PLATAFORMA PARA COLHEITA DE UMA CULTURA AGRÍCOLAO presente invento pertence ao campo das máquinas e implementos agrícolas, mais particularmente plataformas de colheita de uma cultura agrícola, como o milho, trazendo como principal vantagem em relação aos sistemas conhecidos no estado da técnica, o fato de possuir um dispositivo de separação e da espiga da planta que elimina quase que na totalidade a palha e os restos culturais que adentram ao perímetro interno do equipamento. Isso resulta em uma menor demanda de potência da máquina ou implemento agrícola, consequentemente um menor consumo de combustível, bem como as folhas e partes da planta descartáveis no leito de plantio. Quando adentram ao perímetro de beneficiamento da máquina ou implemento agrícola, possui um alto potencial abrasivo que gera um desgaste prematuro dos conjuntos e componentes internos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 12/06/2019, observadas as condições legais

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

27/02/2024

RPI 2773

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102019011978-0 para BR202019011978-6.

15/02/2024

RPI 2771

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2023

RPI 2757

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230042839, de 22/05/2023, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2743, de 01/08/2023, foi cumprida através da petição nº 870230068708, de 04/08/2023, atendendo ao disposto no art. 16 da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Conforme cumprimento de exigência, a partir desta data, o processo reenquadra a sua modalidade para "Depositante acusa terceiros de contrafação".

26/09/2023

RPI 2751

28.10.22

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de terceiro acusado de contrafação, conforme protocolo nº 870230042839, de 22/05/2023

01/08/2023

RPI 2743

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230042839, de 22/05/2023, ser conhecido, é necessário que o processo de patente esteja enquadrado na modalidade devida, conforme estipulado pelo inciso IV, do 4º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Especificamente, o interessado é o depositante do processo e escolheu a modalidade de terceiro acusado de contrafação, quando na verdade, deveria ser solicitado "Depositante acusando terceiros de contrafação". O depositante deve apresentar uma folha de esclarecimentos, solicitando o seu reenquadramento na modalidade correta e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias.

01/08/2023

RPI 2743

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2020

RPI 2607

Pedido de patente depositado

#2.1

06/08/2019

RPI 2535

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190054040' em 12/06/2019 15:06 (WB)

18/06/2019

RPI 2528

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