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Dado oficial do INPI

LACRE DESTACÁVEL PARA RECIPIENTES ENLATADOS DE BEBIDAS EM GERAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019008613

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/04/2019

Publicação

11/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/19
  2. Publicação11/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão12/04/22
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 12/04/2022 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ANEL (LACRE) EM ARCO DESTACAVEL PARA RECIPIENTES ENLATADOS DE BEBIDAS EM GERAL. Patente de pedido de invenção de um anel (lacre) 1,destacável 2,em arco acoplado por rebite a uma aba em triangulo 3, ovalado e sulcado no tampo da lata que 4, ao ser movimentado para a abertura do recipiente se destacara para descarte 5,não invadindo o interior do recipiente com todas as impurezas que contenha em virtude do armazenamento 6,,deixando a abertura da saída do liquido totalmente livre 7,com maior fluidez e higiene.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2772 de 20-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

20/02/2024

RPI 2772

Restauração da patente

#24.4

14/06/2022

RPI 2684

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 29/04/2019, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102019008613-0 para BR202019008613-6.

08/09/2021

RPI 2644

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/01/2021

RPI 2609

Petição de recurso

#12.2

25/08/2020

RPI 2590

Indeferimento

#9.2

07/07/2020

RPI 2583

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B65D 17/28

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2020

RPI 2564

Publicação antecipada

#3.2

11/02/2020

RPI 2562

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200003787, de 09/01/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

28/01/2020

RPI 2560

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

21/01/2020

RPI 2559

15.7

Não conhecida a petição n° 870190102387 de 11/10/2019 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

31/12/2019

RPI 2556

Pedido de patente depositado

#2.1

24/12/2019

RPI 2555

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/09/2019

RPI 2542

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/08/2019

RPI 2537

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/07/2019

RPI 2530

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018190000220' em 29/04/2019 10:54 (SP)

18/06/2019

RPI 2528

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