Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
202019007161Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. N. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
F. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O DISSIPADOR DE CALOR PARA PAINÉIS SOLARES FOTOVOLTAICOS E EQUIPAMENTOS QUE ABSORVEM CALOR, Os painéis solares fotovoltaicos 3 que convertem a energia do sol em energia elétrica, produzindo maior quantidade de energia quando estãomenos aquecidos, mediante a esse fato foi desenvolvido um dissipador decalor 11 de baixo custo que será instalado é fixado do tipo cunha 18 na parte inferior do painel solar fotovoltaico 3 com o objetivo de retirar o calor e resfriálo, desta forma este dissipador de calor 11 juda a aumentar a eficiência energética dos painéis solares fotovoltaicos 3 através da redução de sua alta temperatura utilizando materiais compósitos 11.1, 11.2, 11.3 e 11.4de alta condutibilidade térmica e alta absorção de calor 1 transferido por Q rad. (radiação solar) 2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/11/2021
RPI 2654
#9.2
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
18/05/2021
RPI 2628
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200152475, de 03/12/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
09/02/2021
RPI 2614
A petição nº 870200152475, de 03/12/2020, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2606, de 15/12/2020, foi atendida por intermédio da petição nº 870210005556, de 16/01/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
26/01/2021
RPI 2612
15/12/2020
RPI 2606
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200152475, de 03/12/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, §2º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. (É necessário indicar o item específico no Anexo II em que se enquadra a tecnologia).
15/12/2020
RPI 2606
#3.2
24/12/2019
RPI 2555
#2.1
12/11/2019
RPI 2549
#2.5
01/10/2019
RPI 2543
#2.5
27/08/2019
RPI 2538
#2.5
16/07/2019
RPI 2532
#2.5
04/06/2019
RPI 2526
#2.10
Número de Protocolo '870190033968' em 09/04/2019 12:05 (WB)
16/04/2019
RPI 2519
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