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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO AUTÔNOMO COLETOR DE DEJETOS SÓLIDOS EM AREIA DE PRAIA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019006938

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/04/2019

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/19
  2. Publicação20/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/04/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

SP, BR

A. F. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente modelo de Utilidade conjuga em apenas um equipamento as funções de coletar, separar o lixo da areia e devolve-la limpa para a praia, trazendo grande contribuição ao meio ambiente, à saúde e ao ecossistema marinho.Este equipamento é completamente autônomo, não necessitando de qualquer intervenção humana, movido a energia elétrica e guiado por sistema GPS. A rota de limpeza, horário de trabalho e local de depósito dos dejetos são completamente programáveis, e a recarga de suas baterias é feita por células fotovoltaicas.Além disso, ele desvia-se de obstáculos automaticamente e avisa as anomalias via mensagens SMS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.22.1

Vide parecer.

11/02/2025

RPI 2823

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 04/07/2022. Na RPI 2696 de 06/09/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 07/11/2022. Em 19/10/2022 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

29/11/2022

RPI 2708

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2022

RPI 2696

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da guia referente a 3ª retribuição anual nº 29409161950582891 e da guia de restauração n° 29409161950582786, decorrente da publicação na RPI 2677 de 26/04/2022, item 8.6, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

30/08/2022

RPI 2695

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

16/07/2019

RPI 2532

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

28/05/2019

RPI 2525

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190032820' em 05/04/2019 09:26 (WB)

16/04/2019

RPI 2519

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