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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTRUTURA DE CARGA PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTRUTURA DE CARGA PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO — IPC B62D 33/00
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTRUTURA DE CARGA PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO — IPC B62D 33/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019006494

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/03/2019

Publicação

15/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/19
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Anulado27/12/22

Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

PR, BR

H. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTRUTURA DECARGA PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO. O presente modelo de utilidade se refere a uma estrutura de carga (100) disposta em um veículo de transporte (C) dotado de um elemento estrutural (E), em que a estrutura de carga (100) possui um elemento de fechamento compreendendo elementos mestre (120) rígidos, solidários e adjacentes a travessas (130) que, aos pares, emolduram elementos amplos (140) flexíveis, formando elementos estruturais verticais móveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

200

Requerente da Nulidade: FACCHINI S/A Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

27/12/2022

RPI 2712

214

Requerente da nulidade: HELTON SCHERMAKDespacho: Para que a petição nº 870220043564 de 19/05/2022 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[214]

28/06/2022

RPI 2686

218

Requerente da Devolução de Prazo: HELTON SCHERMAK e CAIO CASSIANO CANTU Decisão: Despacho: Concedida a devolução de prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta notificação. [218]

26/04/2022

RPI 2677

205

Requerente da Nulidade: FACCHINI S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

18/01/2022

RPI 2663

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: FACCHINI S/A - 870210060547 - 05/07/2021

03/08/2021

RPI 2639

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 29/03/2019, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

29/12/2020

RPI 2608

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200124723, de 02/10/20, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Importante destacar que, embora não seja possível relacionar as fotos às empresas notificadas, o vídeo informado pelo link constante na página 9 da petição, foi produzido pela empresa notificada.

20/10/2020

RPI 2598

28.10.21

13/10/2020

RPI 2597

28.20

A petição nº 870200111707, de 02/09/20, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso I, do art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Especificamente, o interessado é o depositante e o trâmite prioritário requerido é destinado a terceiros.

15/09/2020

RPI 2593

Publicação antecipada

#3.2

15/09/2020

RPI 2593

Pedido de patente depositado

#2.1

14/05/2019

RPI 2523

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190030808' em 29/03/2019 17:10 (WB)

09/04/2019

RPI 2518

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