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Dado oficial do INPI

ALINHADOR E PROTETOR DE CORREIA TRANSPORTADORA DE RETORNO

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019005818

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/03/2019

Publicação

29/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/19
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/25
  5. Concessão21/10/25
  6. Em vigor25/03/34

Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 25/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/03/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

FEELTECH ENG LTDA

MG, BR

FEWTEC LTDA.

MG, BR

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ALINHADOR E PROTETOR DE CORREIA TRANSPORTADORA DERETORNO" O equipamento referido acima é de extrema importância em sistema de transporte de granéis sólidos. A correia pode vir a desalinhar por vários fatores como sobrecarga, tambores ou rolamentos podem não estar perpendiculares a correia, ou até mesmo problemas com topografia, tornando complicada a localização e resolução de tais situações. Visando solucionar tais problemas foi desenvolvido um alinhador protetor através de roldanas em poliuretano que fazem com que a correia não desalinhe mantendo-a sempre em um curso constante de funcionamento, isto evita vários tipos de problemas como desgaste das bordas, vazamentos, desgaste dos componentes do transportador, entre outros.A dita guia é composta por uma eixo da roldana (1) que se encaixa na roldana (2) se prendendo na carcaça do alinhador protetor (6) que, por sua vez, é fixada no rolete central (8). Esse conjunto se prende a base de regulagem (3) através da chapa regulável da roldana (7) e a regulagem da altura da roldana é feito através do parafuso de fixação (5) que se prende a base de regulagem (3). A chapa de fixação na estrutura (4) também é fixada na base de regulagem (3) através de um parafuso de fixação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/03/2019, observadas as condições legais

21/10/2025

RPI 2859

Deferimento

#9.1

09/09/2025

RPI 2853

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2025

RPI 2831

6.7

21/01/2025

RPI 2820

Alteração de nome deferida

#25.4

03/12/2024

RPI 2813

6.7

20/08/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2024

RPI 2779

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2020

RPI 2595

Pedido de patente depositado

#2.1

21/05/2019

RPI 2524

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190028251' em 25/03/2019 13:47 (WB)

02/04/2019

RPI 2517

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