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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CESTO PARA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE DE HORTIFRUTIS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019005410

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/03/2019

Publicação

29/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/19
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor20/03/34

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 20/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. F. (pessoa física)

SC, BR

M. V. (pessoa física)

SC, BR

N. V. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

G. F. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

N. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Modelo de Utilidade preferencialmente constituído de material plástico, e que é destinado a ser empregado na atividade de produção de hortifrutis diversos, tendo como função conter os referidos hortifrutis para que possam ser armazenados e também transportados adequadamente. Compreende uma placa base (B), a qual apresenta uma moldura contornante, sendo mais alta nas laterais maiores (L1), e mais baixa nas laterais menores (L2), sobre as quais são montadas respectivamente uma parede lateral maior (P1) e uma parede lateral menor (P2), as quais são montadas na base (B) por meio de elementos (C) e (J) que proporcionam uma dobradiça. E sendo que, nas paredes laterais menores (P2), mais precisamente nas suas duas arestas verticais internas, estão formados dois respectivos rebaixos retangulares (4), enquanto que, na região de ambas as paredes laterais maiores (P1), na mesma altura daqueles rebaixos (4) das paredes laterais menores (P2), estão formadas duas respectivas linguetas (5), proporcionando dispositivos para intertravamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: PISANI PLÁSTICOS S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

18/03/2025

RPI 2828

205

Requerente da Nulidade: PISANI PLÁSTICOS S.A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

29/10/2024

RPI 2808

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: PISANI PLÁSTICOS S.A - 870230103317 - 24/11/2023

02/04/2024

RPI 2778

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 20/03/2019, observadas as condições legais

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2020

RPI 2595

Pedido de patente depositado

#2.1

14/05/2019

RPI 2523

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190026360' em 20/03/2019 10:20 (WB)

02/04/2019

RPI 2517

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