Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
202019003597Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Fechadura para portas de passagem acionada pelos pés"Com o crescimento das grandes aglomerações urbanas, o convívio compessoas desconhecidas no cotidiano se tornou algo inevitável, e o contato comobjetos de uso comum como maçanetas de fechadura principalmente emlocais com grande fluxo de pessoas se tornou um risco para a saúde. O presenteprojeto tem a função inovadora de atuar como uma fechadura para portas depassagem acionada pelos pés, evitando desta maneira o contato das mãos comuma maçaneta ou com um puxador infectado. Desta maneira, o produtodesenvolvido não oferece riscos de contaminação por contato direto ao usuário.O produto também permite que pessoas portadoras de deficiência nosmembros superiores possam realizar a abertura de portas mesmo que suas mãose braços estejam comprometidos. Além das referidas funções, o produto foidesenvolvido como uma alternativa ao uso das mãos para abrir portas,permitindo que as elas sejam abertas mesmo quando se está com as mãosocupadas. Como exemplos de situação, uma pessoa transportando uma caixa degrande volume ou carregando uma criança de colo. O produto desenvolvidotambém possui outra característica importante. Por se tratar de um objetodirecionado ao uso com os pés, a fechadura desenvolvida deve ser instalada naparte inferior de portas de passagem. Ela é passível de funcionar de modoindependente, por possuir mecanismo de trava e de trinco próprios, ou de modoassociado a uma fechadura convencional de acionamento manual, através dainterligação dos seus mecanismos, permitindo que ambas as fechaduras sejamacionadas pelo acionamento de apenas uma delas (caso ambas as fechadurasestejam instaladas em uma porta de passagem).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/07/2024
RPI 2791
#9.2
24/04/2024
RPI 2781
#7.1
05/12/2023
RPI 2761
#15.11
As Classificações Anteriores eram: E05F 13/04 , E05F 11/54 , E05B 53/00
28/11/2023
RPI 2760
04/05/2021
RPI 2626
Admitido o anúncio na Vitrine de PI requerido através da petição nº 870210036714, de 22/04/2021, haja vista que atende ao disposto nos arts. 3º e 4º, da Portaria INPI PR nº 331, de 10/09/20, publicada na RPI nº 2593, de 15/09/20.
04/05/2021
RPI 2626
#3.1
06/10/2020
RPI 2596
#25.1
13/08/2019
RPI 2536
#2.1
26/03/2019
RPI 2516
#2.10
Número de Protocolo '870190018067' em 21/02/2019 23:21 (WB)
06/03/2019
RPI 2513
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