Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 08/01/2019, observadas as condições legais
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
202019000373Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 08/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAVALETE DESLIZANTE TRIPARTIDO DE CARGA E IMPACTOO cavalete deslizante tripartido de carga e impacto trata-se de dispositivo desenvolvido para uma manutenção mais rápida, tem por objetivo facilitar com rapidez a manutenção de trocas dos rolos do cliente, além de reduzindo os riscos de acidentes, e de utilizar a menor quantidade de ferramentas para manutenção. O dito Cavalete é constituído de quatro conjuntos acoplados entre si: suporte guia inferior removível (100), o suporte deslizante central removível (200), suportes deslizantes laterais removíveis (300), suporte fixo (400). Cada conjunto é constituído de peças que facilitam a manutenção em geral do cavalete.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 08/01/2019, observadas as condições legais
22/06/2021
RPI 2633
#9.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
10/11/2020
RPI 2601
A petição nº 870200102630, de 15/08/20, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação admitida e publicada na RPI nº 2598, de 20/10/20, incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
20/10/2020
RPI 2598
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200088072, de 15/07/20, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2586, de 28/07/20, foi cumprida, atendendo ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Apesar de não haver da petição de manifestação sobre cumprimento da exigência para trâmite prioritário através da GRU 206 no prazo estipulado, aproveitaram-se os atos das partes com base no art. 220 da LPI.
20/10/2020
RPI 2598
#28.10.1
28/07/2020
RPI 2586
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200088072, de 15/07/2020, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 17, inciso II, da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.
28/07/2020
RPI 2586
#3.1
28/07/2020
RPI 2586
#2.1
26/02/2019
RPI 2512
#2.10
Número de Protocolo '870190002329' em 08/01/2019 19:55 (WB)
15/01/2019
RPI 2506
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