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Dado oficial do INPI

SUPORTE PARA ARMAZENAR MOEDAS DIVERSAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade SUPORTE PARA ARMAZENAR MOEDAS DIVERSAS — IPC G07D 1/00
Modelo de Utilidade SUPORTE PARA ARMAZENAR MOEDAS DIVERSAS — IPC G07D 1/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019000238

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/01/2019

Publicação

28/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/19
  2. Publicação28/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão20/12/22
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 20/12/2022 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

SP, BR

V. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUPORTE PRÁTICO PARA ARMAZENAR E FACILITAR A TROCADE MOEDAS DIVERSAS. Solução desenvolvida para organizar rapidamente dar agilidade no manuseio e facilitar a circulação das moedas utilizando a solução como um meio de transporte simples e prático. Refere-se o presente objeto a suporte que facilita armazenar, manusear e circular o troco e a troca de moedas com agilidade e segurança evitando que o usuário necessite contar e recontar e sim somente completar as embalagens uma para cada tipo de moeda. Constituído por recipientes tubulares transparentes, reutilizáveis foram desenvolvidos com matéria prima sustentável (PET), podendo ser desenvolvidos em diversos tamanhos, possuem aberturas laterais e fechos estilizados práticos, que aceitam a sua abertura e utilização, permitindo o usuário abrir rapidamente e ter acesso às moedas podendo ainda dar todo o pacote como forma de pagamento. Destina-se o presente objeto a oferecer muito mais praticidade, facilidade e mobilidade ao usuário, pois a troca de moedas e oferecimento de trocos serão feitos de forma muito mais rápida e eficiente assim evitando que moedas fiquem espalhadas por todos os lugares e com os suportes organizamos, mensuramos e daremos mobilidade aos usuários que poderão carregar as moedas já contadas, evitando transtornos e demoras nos pagamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2847 de 29-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2836 de 13-05-2025.

29/07/2025

RPI 2847

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409161941120252, uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).

13/05/2025

RPI 2836

11.14

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2694 de 23/08/2022 por ter sido indevida. Em virtude de pedido de devolução de prazo atendido, conforme publicação na RPI 2710 de 13.12.2022

20/12/2022

RPI 2711

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 07/01/2019, observadas as condições legais

20/12/2022

RPI 2711

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 870220085987 de 20.09.2022 - a requerente solicitou prazo adicional para a regularização do seu pedido que foi arquivado definitivamente por falta de pagamento da expedição da carta-patente, conforme publicação na RPI 2694 de 23.08.2022, justificando a perda do prazo legal em decorrência de problemas causados pela Pandemia da Covid-19 agravados pelo fato de ser pessoa idosa com a idade de 76 anos, o que a impediu de acompanhar adequadamente o andamento do seu processso. Reconhecida a justa causa, esta Coordenação atende ao pleito da rquerente, sem a concessão de prazo adicional em virtude da expedição da carta-patente já ter sido paga.

13/12/2022

RPI 2710

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/10/2021

RPI 2651

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210076599, de 20/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

08/09/2021

RPI 2644

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

31/08/2021

RPI 2643

Transferência deferida

#25.1

13/10/2020

RPI 2597

Transferência indeferida

#25.2

06/10/2020

RPI 2596

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/2020

RPI 2586

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870200040149,de 27/03/2020, é necessário apresentar documento de cessão devidamente assinado pelocedente e pelo cessionário. O cumprimento da presente exigência deverá estar acompanhado daGRU relativa a tal serviço.

28/04/2020

RPI 2573

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2019

RPI 2508

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190001446' em 07/01/2019 11:02 (WB)

15/01/2019

RPI 2506

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