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Processo INPI nº 52402.013226/2022-65 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ APELAÇÃO CÍVEL Nº 5082155-68.2021.4.02.5101/RJ @ AUTOR: MARIENE RODRIGUES @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL @ SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse de agir, no que se refere à pretensão de restauração do processo de patente, quanto ao despacho de RPI nº 2505 de 29/01/2029, uma vez que a análise foi retomada pelo INPI em agosto de 2021. JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos do art. 487, I, do CPC, quanto aos pedidos de indenização por danos materiais e morais, nos termos da fundamentação supra. Transitou em julgado em 02/06/2026.
23/06/2026
RPI 2894