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Dado oficial do INPI

COMUTADOR AUTOMÁTICO DE FAROL PARA VEÍCULOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018075739

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/12/2018

Publicação

05/02/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/18
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão19/11/19
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 19/11/2019 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

SP, BR

M. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMUTADOR AUTOMÁTICO DE FAROL PARA VEÍCULOS.Trata a presente solicitação de patente de modelo de utilidade de um dispositivo comutador de farol alto/baixo, cujo campo de aplicação se estende à área automotiva, cuja instalação pode ser de fábrica ou como autopeça em veículos de passeio, coletivos, caminhões e congêneres. O comutador automático da invenção é composto por um sensor responsável por detectar a luz incidente que vem em sentido oposto à uma grande distância e que ainda não cause ofuscamento, gerando um nível de tensão que, depois de amplificado, é aplicado ao circuito comparador juntamente com a tensão de referência. Desta maneira, se consegue estabelecer o limiar de acionamento e distância que o dispositivo da invenção atua. A saída deste comparador é aplicada à chave, causando o disparo e promovendo o acionamento. O circuito comutador é o responsável pelo acionamento e desacionamento do farol alto. Não obstante, com esses arranjos, mesmo que o veículo chegue próximo à traseira do veículo imediatamente a frente, os faróis altos são desligados, de modo a não incomodar o veículo à frente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

08/10/2024

RPI 2805

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 11/12/2018, observadas as condições legais

19/11/2019

RPI 2550

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190001357 de 07/01/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

06/08/2019

RPI 2535

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

30/07/2019

RPI 2534

Publicação antecipada

#3.2

05/02/2019

RPI 2509

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2019

RPI 2506

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180161574' em 11/12/2018 17:14 (WB)

18/12/2018

RPI 2502

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