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Dado oficial do INPI

VEÍCULO CICLOMOTOR DE PROPULSÃO ELÉTRICA

ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202018074792

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/11/2018

Publicação

09/06/2020

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/18
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Extinto27/01/26

Patente concedida em 29/08/2023 e depois extinta em 27/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. G. (pessoa física)

PR, BR

WATTS COMÉRCIO DE PATINETES ELÉTRICOS E DE VEÍCULOS RECREATIVOS LTDA

PR, BR

Inventores

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VEÍCULO CICLOMOTOR DE PROPULSÃO ELÉTRICA, na verdade soluçãoconstrutiva configurada por estrutura (1) provida inferiormente de compartimento(6) para acumulador de energia (7) de uso comum em cuja porção superior háconformado assoalho (5) que permite a condução do veículo (1) na posição empé, como um patinete, graças também ao comando (3) do sistema de freio (2)instalado no guidom (8) e ao rodado (4) composto por pneumáticos mais largose altos que os de uso comum.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2857 de 07-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/01/2026

RPI 2873

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 30/11/2018, observadas as condições legais

29/08/2023

RPI 2747

6.7

O depositante deverá comprovar que tem o direito ao desconto como microempreendedor individual - MEI ou complementar o pagamento da GRU 29409162302580830 sob protocolo de nº 800230165360 de 02/05/2023. através do recolhimento da GRU código 800, com o valor atual da tabela de retribuição vigente sem desconto. O não cumprimento da exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido conforme Art. 4º § 2º e Art. 8º da Resolução 72/2013 de 18/03/2013.O mesmo deverá pagar e protocolar taxa referente ao cumprimento de exigência de código 207 da tabela de retribuição de serviços do INPI.

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

28/03/2023

RPI 2725

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2022

RPI 2706

Transferência deferida

#25.1

28/06/2022

RPI 2686

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2020

RPI 2579

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180156981' em 30/11/2018 06:03 (WB)

11/12/2018

RPI 2501

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