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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM TRANSPORTADOR AÉREO DE ROLDANA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM TRANSPORTADOR AÉREO DE ROLDANA de N. R. FRANCA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS - ME — IPC B66C 9/02
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM TRANSPORTADOR AÉREO DE ROLDANA de N. R. FRANCA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS - ME — IPC B66C 9/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018072526

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/11/2018

Publicação

12/02/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/18
  2. Publicação12/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/22
  5. Concessão11/04/23
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 11/04/2023 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. R. FRANCA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS - ME

SP, BR

SOLDMAK INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

SP, BR

Inventores

K. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente invento está relacionado a um equipamento destinado ao transporte de diversos produtos, tais como: linha de pó: farinha, amido, chocolate em pó, farinha de trigo, açúcar, café em pó; linha cerealista de grãos: amendoim, milho, feijão, arroz, soja, café; indústria alimentícia: biscoitos, salgadinhos, balas gomas, legumes, amendoim processado; e indústria de ração animal. Dito equipamento possui diversas vantagens como o baixo consumo de energia elétrica, sistema contínuo para alimentação de várias linhas ao mesmo tempo, além disso, aumenta a produção em comparação com os equipamentos existentes no mercado. O grande diferencial do equipamento reside no fato de conter dosadores, caixa movida e motora e sistema elétricos com CLP.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Restauração da patente

#24.4

08/10/2024

RPI 2805

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

27/08/2024

RPI 2799

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 01/11/2018, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

9.1.4

Retificação do deferimento notificado na RPI 2710 de 13/12/2022.

14/02/2023

RPI 2719

Deferimento

#9.1

13/12/2022

RPI 2710

Alteração de nome deferida

#25.4

03/12/2019

RPI 2552

Publicação antecipada

#3.2

12/02/2019

RPI 2510

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180147098' em 01/11/2018 09:26 (WB)

13/11/2018

RPI 2497

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