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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/03/2023
RPI 2723
Dados do pedido
Número
202018071236Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REVESTIMENTO PARA ESPÁTULA DE INSTALAÇÃO DE VINIS AUTOADESIVOS. A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a um inovador revestimento para espátula de instalação de vinis autoadesivos, operação conhecida como envelopamento, de forma a evitar que a mesma arranhe a mídia durante o processo de espatulação e, em consequência, alcance um trabalho com o resultado final mais bonito e dentro de um padrão profissional. O presente invento é basicamente constituído de uma tira retilínea alongada em formato de bala(1), sendo dotada de uma aba proeminente lateral(2) em cada extremidade e composta pela camada frontal principal(3) em tecido Neoprene® ou similar e revestido em sua face anterior por fita dupla face hospitalar(4) com corte central de liner(5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/03/2023
RPI 2723
#12.2
Recurso: 870220007890 - 28/1/2022
08/02/2022
RPI 2666
#9.2
30/11/2021
RPI 2656
#7.1
03/08/2021
RPI 2639
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210004828, de 14/01/2021, haja vista que através da petição de cumprimento de exigência nº 870210009958 de 29/01/2021 publicada na RPI 2612 de 26/01/2021 atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
17/02/2021
RPI 2615
Notificação de trâmite prioritário de depositante acusa de contrafação.
26/01/2021
RPI 2612
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210004828, de 14/012021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso II, (pagar o requerimento de exame); além do art. 4º, inciso IV, cc. art. 17, parágrafo único, alínea c) (elementos que indiquem a probabilidade de contrafação), da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
26/01/2021
RPI 2612
#3.1
28/04/2020
RPI 2573
#2.1
11/12/2018
RPI 2501
#2.10
Número de Protocolo '870180141284' em 16/10/2018 10:32 (WB)
23/10/2018
RPI 2494
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