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Dado oficial do INPI

INVOLUCRO DE MATERIA PRIMA DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade INVOLUCRO DE MATERIA PRIMA DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO de TEMPO BIO SOLÇÕES AMBIENTAIS LTDA — IPC C02F 3/28
Modelo de Utilidade INVOLUCRO DE MATERIA PRIMA DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO de TEMPO BIO SOLÇÕES AMBIENTAIS LTDA — IPC C02F 3/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018070507

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/10/2018

Publicação

29/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/18
  2. Publicação29/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TEMPO BIO SOLÇÕES AMBIENTAIS LTDA

SC, BR

Inventores

G. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INVOLUCRO DE MATERIA PRIMA DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOTrata-se de uma caixa (1) com paredes vasadas (11) e a tampa (2) também vasada (22) que tem em seu interior pedaços de bambu (3) e mídias sintéticas (4), e os pedaços de bambu (3) e mídias sintéticas (4) são previamente cortados de tamanhos suficientemente pequenos para preencher o espaço disponível no interior da caixa (1), e que possui objetos sólidos de ancoragem fixados na caixa (1) e que possui boia de localização ligada por cabo ao corpo da caixa(1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

08/09/2020

RPI 2592

Indeferimento

#9.2

02/06/2020

RPI 2578

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2019

RPI 2537

28.30

No dia 05/12/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180158945, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

16/07/2019

RPI 2532

27.1

28/05/2019

RPI 2525

Publicação antecipada

#3.2

29/01/2019

RPI 2508

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180137879' em 04/10/2018 16:54 (WB)

16/10/2018

RPI 2493

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