Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
202018070507Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TEMPO BIO SOLÇÕES AMBIENTAIS LTDA
SC, BR
Inventores
G. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INVOLUCRO DE MATERIA PRIMA DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOTrata-se de uma caixa (1) com paredes vasadas (11) e a tampa (2) também vasada (22) que tem em seu interior pedaços de bambu (3) e mídias sintéticas (4), e os pedaços de bambu (3) e mídias sintéticas (4) são previamente cortados de tamanhos suficientemente pequenos para preencher o espaço disponível no interior da caixa (1), e que possui objetos sólidos de ancoragem fixados na caixa (1) e que possui boia de localização ligada por cabo ao corpo da caixa(1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2020
RPI 2592
#9.2
02/06/2020
RPI 2578
#7.1
20/08/2019
RPI 2537
No dia 05/12/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180158945, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#3.2
29/01/2019
RPI 2508
#2.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180137879' em 04/10/2018 16:54 (WB)
16/10/2018
RPI 2493
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Monitoramento de patentes
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