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Dado oficial do INPI

CANUDO DE VIDRO PARA BEBIDAS

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CANUDO DE VIDRO PARA BEBIDAS de MENTAH COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI — IPC A47G 21/18
Modelo de Utilidade CANUDO DE VIDRO PARA BEBIDAS de MENTAH COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI — IPC A47G 21/18. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018068434

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/09/2018

Publicação

19/03/2019

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/18
  2. Publicação19/03/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MENTAH COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI

RJ, BR

Inventores

H. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente modelo de utilidade pertence ao campo dos canudos de vidro reutilizáveis para bebidas. O canudo de vidro aqui revelado foi especialmente desenvolvido para solucionar os problemas existentes no estado da técnica em relação à resistência ao impacto e à compressão, propriedades essenciais para o transporte do referido canudo em bolsas, mochilas e pasta com segurança. O canudo (10) de vidro para bebidas aqui revelado é fabricado em vidro borosilicato temperado corretamente elaborado e homogêneo, possuindo formato cilíndrico, conformado por uma superfície externa (20) lisa e uniforme. A referida superfície externa (20) possuir diâmetro entre 9 e 12 milímetros, sendo o diâmetro do duto interno (40) entre 6 a 9 milímetros limitado por uma superfície interna (30) lisa e uniforme. A espessura (50) do vidro entre a superfície interna (30) e a superfície externa (20) do canudo (10) é de no mínimo 1,5 e no máximo 2 milímetros. O comprimento do canudo (10) é limitado entre 150 e 250 milímetros, sendo ainda as duas extremidades do canudo dotadas de bordas (60) abauladas de superfícies lisas ligando continuamente a superfície externa (20) e a superfície interna (30) do canudo (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 3ª e 4ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

23/08/2022

RPI 2694

Publicação antecipada

#3.2

3.2 de acordo com a petição 800190032726 de 25/01/2019.

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2018

RPI 2502

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180129224' em 12/09/2018 10:51 (WB)

25/09/2018

RPI 2490

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