(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CAVALETE TUBULAR

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CAVALETE TUBULAR de VALE S.A. — IPC B65G 15/60
Modelo de Utilidade CAVALETE TUBULAR de VALE S.A. — IPC B65G 15/60. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018016205

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/08/2018

Publicação

19/02/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/18
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Em vigor08/08/33

Patente concedida em 28/05/2019 e em vigor até 08/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/08/2033

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S.A.

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

B. S. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente modelo de utilidade se refere a um cavalete tubular para fixação dos roletes de retorno aplicados a transportadores de correia, em que o cavalete compreende uma estrutura tubular (1) posicionada paralelamente em relação aos roletes de retorno, proporcionando o aumento da vida útil dos roletes de retorno, uma vez que o cavalete foi desenvolvido visando eliminar o problema referente ao acúmulo de material no equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/10/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8 % (quatro a oito por cento) sobre as Vendas Líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da Requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se Vendas Líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzidos os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que sejam convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, de cada ano, durante operíodo de vigência do Contrato e deverão ser pagos à Requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim 5) Assistência técnica: não. A Requerente esclarece que as condições fornecidas são apenas relativas ao pagamento de royalties e as demais condições contratuais serão discutidas oportunamente, quando do interesse do Licenciado. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

20/02/2024

RPI 2772

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8 % (quatro a oito por cento) sobre as Vendas Líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da Requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se Vendas Líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzidos os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que sejam convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, de cada ano, durante operíodo de vigência do Contrato e deverão ser pagos à Requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim 5) Assistência técnica: não. A Requerente esclarece que as condições fornecidas são apenas relativas ao pagamento de royalties e as demais condições contratuais serão discutidas oportunamente, quando do interesse do Licenciado. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

08/08/2023

RPI 2744

16.3

Ref. RPI 2525 de 28/05/2019 quanto aos inventores.

30/08/2022

RPI 2695

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8 % (quatro a oito por cento) sobre as Vendas Líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da Requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se Vendas Líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzidos os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que sejam convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, de cada ano, durante operíodo de vigência do Contrato e deverão ser pagos à Requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim 5) Assistência técnica: não. A Requerente esclarece que as condições fornecidas são apenas relativas ao pagamento de royalties e as demais condições contratuais serão discutidas oportunamente, quando do interesse do Licenciado. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

17/02/2021

RPI 2615

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8 % (quatro a oito por cento) sobre as Vendas Líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da Requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se Vendas Líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzidos os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que sejam convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, de cada ano, durante operíodo de vigência do Contrato e deverão ser pagos à Requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim 5) Assistência técnica: não. A Requerente esclarece que as condições fornecidas são apenas relativas ao pagamento de royalties e as demais condições contratuais serão discutidas oportunamente, quando do interesse do Licenciado. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

25/08/2020

RPI 2590

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 08/08/2018, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

15.24.2

12/03/2019

RPI 2514

15.24

26/02/2019

RPI 2512

Publicação antecipada

#3.2

19/02/2019

RPI 2511

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2018

RPI 2495

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180068862' em 08/08/2018 14:05 (WB)

14/08/2018

RPI 2484

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.