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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CALIBRADOR AUTOMÁTICO DE DENSÍMETROS RADIOATIVOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018016039

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/08/2018

Publicação

27/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/18
  2. Publicação27/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Em vigor06/08/33

Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 06/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S.A.

RJ, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

J. Q. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CALIBRADORAUTOMÁTICO DE DENSÍMETROS RADIOATIVOSRefere-se o presente modelo de utilidade a uma nova disposição construtiva introduzida em calibrador automático de densímetros radioativos, com grande aplicação para a indústria, em especial de mineração, que proporciona grande eficiência operacional com absoluta condição de segurança no trabalho dos operários. O novo calibrador de densímetros radioativos compreende umaestrutura metálica (1); pelo menos duas placas retangulares (2a, 2b) com densidades conhecidas e espessuras diferentes dispostas na estrutura metálica; um vão (2c) disposto na estrutura metálica; e um controlador automático (3) conectado a um sistema de controle do densímetro para movimentação e controle da estrutura metálica 1. O presente calibrador automático de densímetroelimina diversos riscos da operação, tais como: exposição à radiação do densímetro; trabalho em altura; contato com a polpa pressurizada; e condições prejudiciais a ergonomia do trabalho. Ainda, o presente modelo de utilidade traz as seguintes melhorias funcionais: redução significativa dos riscosligados à segurança e saúde; ganho em produtividade, onde a calibração é realizada em, aproximadamente, 15 minutos; redução de custos associados à calibração; um padrão de calibragem com maior confiabilidade e repetibilidade; e aplicação em diversos tipos de ambiente, independentemente da facilidade de acesso para um operador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/10/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

03/10/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 06/08/2018, observadas as condições legais

24/01/2023

RPI 2716

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2020

RPI 2564

Pedido de patente depositado

#2.1

23/10/2018

RPI 2494

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180068128' em 06/08/2018 16:15 (WB)

14/08/2018

RPI 2484

Monitoramento de patentes

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