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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM RECIPIENTE ACONDICIONADOR DE PRODUTOS

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018015467

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/07/2018

Publicação

04/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/18
  2. Publicação04/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão01/09/20
  6. Em vigor27/07/33

Patente concedida em 01/09/2020 e em vigor até 27/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRAFFTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA.

PR, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM RECIPIENTEACONDICIONADOR DE PRODUTOS. Trata-se de um modelo de recipiente utilizado no acondicionamento e movimentação de produtos diversos, concebido por corpo tubular confeccionado preferencialmente em papelão, dotado de tampa e fundo dispostos de reentrâncias e projeções coincidentes a fim de proporcionar o encaixe entre unidades quando empilhadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 27/07/2018, observadas as condições legais

01/09/2020

RPI 2591

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

6.7

14/07/2020

RPI 2584

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200021094 de 12/02/2020 com base no inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, haja vista que atendeu à exigência formulada na RPI 2572 de 22/04/2020 através da petição nº 870200053952 de 30/04/2020.

12/05/2020

RPI 2575

28.91

Republicação de exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200021094 de 12/02/2020, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração, e ao não atendimento do disposto no art. 9º, I, alíneas B e C da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019. A documentação anexada à petição de cumprimento de exigência nº 870200042144 de 01/04/2020 atesta que o requerente do trâmite prioritário foi notificado pelo titular do MU8303019-0 e a este contranotificou em data anterior ao depósito do pedido de patente BR202018015467-8. Para pleitear o trâmite prioritário com base no art. 9º, inciso I, é necessário que o requerente comprove reprodução e/ou comercialização de todo ou parte do objeto do processo de patente sem sua autorização, apresentando os documentos cabíveis, conforme a referida Resolução.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.

22/04/2020

RPI 2572

28.10.21

03/03/2020

RPI 2565

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200021094, de 12/02/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9, inciso I, alínea c), da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, é necessária a 'cópia da comprovação do recebimento da referida notificação pelo notificado'.

03/03/2020

RPI 2565

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2020

RPI 2561

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2018

RPI 2500

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/10/2018

RPI 2495

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180065293' em 27/07/2018 16:55 (WB)

07/08/2018

RPI 2483

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