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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CANTONEIRA INTELIGENTE PARA FIXAÇÃO DE MÓVEIS

ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM CANTONEIRA INTELIGENTE PARA FIXAÇÃO DE MÓVEIS de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PUXADORES CRIATIVA LTDA — IPC A47B 96/06
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM CANTONEIRA INTELIGENTE PARA FIXAÇÃO DE MÓVEIS de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PUXADORES CRIATIVA LTDA — IPC A47B 96/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018015158

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/07/2018

Publicação

04/02/2020

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/18
  2. Publicação04/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão02/05/23
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 02/05/2023 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PUXADORES CRIATIVA LTDA

SC, BR

Inventores

W. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CANTONEIRA INTELIGENTE PARAFIXAÇÃO DE MÓVEISO presente invento está relacionado a uma cantoneira inteligente para fixação demóveis, com o objetivo de evitar o desgaste da madeira, prolongar a durabilidade domóvel, além de obter mais agilidade na montagem e desmontagem; a cantoneira éconstituída por uma peça macho e uma peça fêmea que devem ser fixadas com quatroparafusos auto-atarraxante nas partes do móvel; ambas as peças são providas de umparafuso central de fixação; as peças deverão ser encaixadas e fixadas através desteparafuso central para unir as partes do móvel; a grande vantagem é que adesmontagem do móvel se torna extremamente fácil, sendo preciso apenas soltar oparafuso central que prendem as peças macho e fêmea, garantindo que a remontagemdo móvel seja perfeita ao encaixar as peças e fixando apenas o parafuso central; dessaforma, o móvel estará novamente montado sem desgaste algum da madeira, deacordo com a pré-montagem feita in loco na fábrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/07/2018, observadas as condições legais

02/05/2023

RPI 2730

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2020

RPI 2561

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2018

RPI 2499

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180064037' em 25/07/2018 10:40 (WB)

07/08/2018

RPI 2483

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