201
Requerente da Nulidade: DIONIR ROGÉRIO FLECK Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
202018013890Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/01/2020 e em vigor até 06/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
METALTEC METALURGIA LTDA
PR, BR
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUNTO ABRE, BATE E FECHA COM ANTIFLAMBAGEM, ENGATE E ACIONAMENTO DIFERENCIADO PARA JANELA E PORTA DE CORRER DE VIDRO E ESQUADRIAS, fecho tipo bate e fecha, com sistema antiflambagem, engate diferenciado e acionamento ergonômico, de mais fácil construção, reforçada e simples, produzido por processos de usinagem, estamparia, fundição, injeção, etc, de zamak, alumínio, aço e plásticos, aplicado à janela ou porta de correr, de uma ou duas folhas, para vidro temperado e esquadrias de metal, madeira ou plástico, no segmento de ferragens, na área da construção civil, com 2 bases (fêmea e macho), fixadas com 2 calços, 4 juntas e 4 parafusos em janela ou porta de vidro temperado, e fixadas apenas com 4 parafusos diretamente em esquadrias e em alvenaria; com lingueta de travamento e acionamento reforçada, oculta e basculando-se dentro da base fêmea, pressionada por mola helicoidal montada entre a mesma e a parede da base fêmea, próximo ao travamento dos dentes, montada e fixada na base fêmea com 2 rebites, e tem seu acionamento de abertura no mesmo ponto de pega do puxador da base fêmea, para a abertura e arraste da janela ou porta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: DIONIR ROGÉRIO FLECK Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
15/02/2022
RPI 2667
Requerente da Nulidade: DIONIR ROGÉRIO FLECK Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
05/10/2021
RPI 2648
#17.1
Requerente da nulidade: DIONIR ROGÉRIO FLECK - 870200128240 - 09/10/2020
20/10/2020
RPI 2598
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 06/07/2018, observadas as condições legais
28/01/2020
RPI 2560
#9.1
19/11/2019
RPI 2550
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190014544 de 12/02/2019 com base no art. 7º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, haja vista que atendeu à exigência formulada na RPI 2537 de 20/08/2019.
29/10/2019
RPI 2547
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190014544, de 12/02/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nos incisos II do art. 17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.
20/08/2019
RPI 2537
13/08/2019
RPI 2536
#3.2
19/02/2019
RPI 2511
#2.1
29/01/2019
RPI 2508
#2.5
15/01/2019
RPI 2506
#2.5
26/12/2018
RPI 2503
#2.5
06/11/2018
RPI 2496
#2.5
02/10/2018
RPI 2491
#2.5
28/08/2018
RPI 2486
#2.5
07/08/2018
RPI 2483
#2.10
Número de Protocolo '870180058631' em 06/07/2018 08:03 (WB)
17/07/2018
RPI 2480
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