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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA DESMONTAGEM DE TRUCK MOTRIZ

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSITIVO PARA DESMONTAGEM DE TRUCK MOTRIZ de VALE S.A. — IPC B61F 5/26
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO PARA DESMONTAGEM DE TRUCK MOTRIZ de VALE S.A. — IPC B61F 5/26. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018013705

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/07/2018

Publicação

21/01/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/18
  2. Publicação21/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/23
  5. Concessão04/04/23
  6. Em vigor04/07/33

Patente concedida em 04/04/2023 e em vigor até 04/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S.A.

RJ, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA DESMONTAGEM DE TRUCK MOTRIZO presente modelo de utilidade se refere a um dispositivo (1) para desmontagem de um truck motriz (2), que compreende um suporte para truck (4), um suporte para motoredutor (5), um cilindro (6) e um par de trilhos (7). O suporte para truck (4) compreende berços (4?) para garantir a fixação do truck motriz (2) durante a operação de desmontagem, enquanto o suporte para motoredutor (5) é configurado para fixar o motoredutor (3). O cilindro hidráulico (6) é disposto em um apoio (11) fixado no suporte para motoredutor (5), sendo esse configurado para ser acionado e movimentar o suporte para motoredutor (5). Essa movimentação do suporte para motoredutor (5) é realizada sobre o par de trilhos (7), enquanto o suporte para truck (4) é mantido fixo nos trilhos, fazendo com que essa movimentação afaste o suporte para motoredutor (5) do suporte para truck (4) e, por meio desse distanciamento, seja feita a desmontagem do truck motriz (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

03/10/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 04/07/2018, observadas as condições legais

04/04/2023

RPI 2726

Deferimento

#9.1

28/02/2023

RPI 2721

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2022

RPI 2712

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/01/2020

RPI 2559

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2018

RPI 2498

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180057841' em 04/07/2018 12:18 (WB)

10/07/2018

RPI 2479

Monitoramento de patentes

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