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Dado oficial do INPI

PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO ACIONADA POR APLICATIVO PARA ACENDER LUMINOSO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO ACIONADA POR APLICATIVO PARA  ACENDER LUMINOSO — IPC B60Q 1/26
Modelo de Utilidade PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO ACIONADA POR APLICATIVO PARA ACENDER LUMINOSO — IPC B60Q 1/26. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018012990

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/06/2018

Publicação

15/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/18
  2. Publicação15/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Extinto08/02/22

Patente concedida em 14/04/2020 e depois extinta em 08/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO COM CHIP, MÓDULO BLUETOOTH, WI-FI E BATERIA RECARREGÁVEL PARA ACENDIMENTO DE LUMINOSO PARA TAXI VIA APLICATIVO DE SMARTPHONE. Patente de modelo de utilidade para uso em táxi que é compreendido por placa de circuito impresso com chip, módulo bluetooth elétrico e bateria recarregável que se conecta a uma placa de iluminação com lâmpadas LEDs e permite que aplicativo de smartphone desenvolvido especificamente para este fim e possuidor de botão liga e desliga, ao ser acionado, acenda ou apague a placa de iluminação introduzida no luminoso para taxi onde o aplicativo de smartphone ao ser acionado faz a comunicação com o módulo bluetooth, que por sua vez interpreta e codifica a informação enviando o comando para a placa de circuito impresso a fim de acender ou apagar as lâmpadas LEDs sem a necessidade de cabos e fios externos e aparentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 24/06/2018, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Publicação antecipada

#3.2

15/10/2019

RPI 2545

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190041170 de 02/05/2019, haja vista que a petição nº 870190094680 de 22/09/2019 atendeu à exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/2019.

08/10/2019

RPI 2544

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190041170, de 02/05/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nos incisos I do art. 17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.

27/08/2019

RPI 2538

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

20/08/2019

RPI 2537

Pedido de patente depositado

#2.1

16/04/2019

RPI 2519

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/01/2019

RPI 2507

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/11/2018

RPI 2497

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180054244' em 24/06/2018 22:39 (WB)

03/07/2018

RPI 2478

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