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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PORTA CORTA FOGO

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018012219

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/06/2018

Publicação

17/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/18
  2. Publicação17/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão10/09/24
  6. Em vigor15/06/33

Patente concedida em 10/09/2024 e em vigor até 15/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PORTA CORTA FOGO?, mais precisamente trata-se de trata de uma porta corta fogo a ser utilizada em hotéis, teatros, shoppings, cinemas, faculdades, super mercado e outros, sendo pertencente ao setor de dispositivos de segurança direcionados para a Construção Civil. Constituída por chapa tipo bandeja de acabamento (1), manta térmica fibra cerâmica revestimento interno (2), bandeja tipo mata junta acabamento final (3), reforço interno (4) para barra anti pânico e dobradiça, dobra (5) tipo mata junta inteiriça (5), possuindo apenas uma emenda e não sendo necessária a utilização de molduras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 15/06/2018, observadas as condições legais

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/01/2024

RPI 2769

8.7

08/08/2023

RPI 2744

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

11/04/2023

RPI 2727

Desarquivamento

#4.3

11/01/2022

RPI 2662

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuia prazo para ser requerido até 13/09/2021. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800210447992 de 20/12/2021 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessario pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). Observa-se que já possui uma petição de desarquivamento, que será usada para analisar o desarquivamento do pedido.

04/01/2022

RPI 2661

8.7

28/12/2021

RPI 2660

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/12/2019

RPI 2554

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2018

RPI 2492

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180051395' em 15/06/2018 12:35 (WB)

26/06/2018

RPI 2477

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