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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM QUEIMADOR PARA FORNO INDUSTRIAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018011920

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/06/2018

Publicação

31/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/18
  2. Publicação31/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/22
  5. Concessão21/03/23
  6. Extinto30/07/24

Patente concedida em 21/03/2023 e depois extinta em 30/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM QUEIMADOR PARAFORNO INDUSTRIAL Queimador para fornos industriais. Segue o presente pedido de patente de modelo de utilidade, formado basicamente por um conjunto composto por soprador (13) ligado a um segmento tubular (12) com canal de gás provindo da rede de abastecimento (RB), que se comunicam a um tubo queimador (16) dotado de uma série de furos longitudinais (17) que se alinham a uma apara de chamas superior (18), ao passo que o referido tubo queimador (16) se alinha a uma calha (19) formada por uma série de furos de maior diâmetro (20), para que desta forma, o queimador ao ser incendiado por ignição, e suas chamas (CH) ao saírem pelos furos longitudinais (17) do tubo queimador (16), a radiação oriunda das chamas, será espalhada pela apara de chamas superior (19) e com isso sua radiação de calor também é distribuída a toda superfície inferior do forno com o auxílio dos furos de maior diâmetro (20), dando a este uma excelente uniformidade de temperatura nos assados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2779 de 09-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2024

RPI 2795

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

09/04/2024

RPI 2779

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 12/06/2018, observadas as condições legais

21/03/2023

RPI 2724

Deferimento

#9.1

13/12/2022

RPI 2710

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/12/2019

RPI 2556

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2018

RPI 2491

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180050365' em 12/06/2018 17:24 (WB)

26/06/2018

RPI 2477

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