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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM ESQUADRIA COM DUAS PARTES DESLIZANTES PARALELAMENTE

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018011884

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/06/2018

Publicação

31/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/18
  2. Publicação31/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/22
  5. Concessão12/04/22
  6. Extinto29/07/25

Patente concedida em 12/04/2022 e depois extinta em 29/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM ESQUADRIA COM PELO MENOS DUAS PARTES DESLIZANTES PARALELAMENTE. Trata a presente solicitação de Patente de Invenção de esquadria destinada à movimentação de pelo menos duas partes deslizantes e paralelas, o qual inclui o uso de perfis integrados superior, inferior e laterais, nos quais são montadas as partes deslizantes, em vidro, por exemplo, sem uso de trabalhos de furação hoje necessários nas técnicas atuais. O campo de aplicação desta nova invenção se volta à área de engenharia civil e arquitetura e indústria da construção civil, particularmente destinada a movimentar Box de banheiros, janelas, portas, armários e montagens incluindo esquadrias e estruturas diversas. Um destaque da invenção é eliminar a necessidade de confecção de furos em partes deslizantes de vidro, trazendo vantagens expressivas em nível de custo de fabricação e montagem; eliminação da possibilidade de enfraquecimento do vidro em função de furos; além de ser uma solução de montagem rápida e facilitada, tanto para partes deslizantes unilaterais ou bilaterais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2831 de 08-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/07/2025

RPI 2847

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

08/04/2025

RPI 2831

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 12/06/2018, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

25/01/2022

RPI 2664

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102018011884-6 para BR202018011884-1.

28/12/2021

RPI 2660

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/08/2021

RPI 2642

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210054795, de 18/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

13/07/2021

RPI 2636

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

06/07/2021

RPI 2635

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/12/2019

RPI 2556

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2018

RPI 2492

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180050251' em 12/06/2018 15:34 (WB)

26/06/2018

RPI 2477

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