Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
202018011624Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COCO NUDE COMERCIO DE FRUTAS LTDA ME
BA, BR
G. S. (pessoa física)
RS, BR
M. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM COCO VERDE INNATURA, DESCASCADO, DOTADO DE PERFURAÇÃO ETAMPONAMENTO PULL TAB E EMBALADO A VÁCUO, PRÓPRIOPARA CONSUMO DIRETO A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a umainovadora disposição construtiva aplicada em coco in natura, descascado,dotado de perfuração e tamponamento pull tab (similar aos das latas debebidas) e embalado a vácuo, próprio para consumo direto. O presenteinvento notabiliza-se por sua praticidade para consumo, pois dispõe de umaembalagem a vácuo, pronta para consumo e sendo ainda provida de umcanudo, além de ser também dotada de uma tampa conhecida como pulltab, segura e de fácil retirada. O presente invento é basicamente constituídode um coco verde(1), já descascado, higienizado e provido de um pequenofuro(2) a ser tampado por uma tampa pull tab(3), dotada de uma rolha detamponamento cilíndrica(4) com quatro pinos guia(5), além de um canudo(6)a ser anexado ao conjunto, este embalado a vácuo e pronto para sermantido em refrigeração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
14/04/2020
RPI 2571
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190135642 de 18/12/2019, haja vista que atende ao disposto no inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
07/01/2020
RPI 2557
31/12/2019
RPI 2556
#3.1
10/12/2019
RPI 2553
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190032582 de 04/04/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2537 de 20/08/2019 no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
05/11/2019
RPI 2548
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190032582 de 04/04/2019, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, I da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
20/08/2019
RPI 2537
13/08/2019
RPI 2536
#25.1
16/07/2019
RPI 2532
#2.1
02/10/2018
RPI 2491
#2.10
Número de Protocolo '870180049008' em 08/06/2018 12:56 (WB)
19/06/2018
RPI 2476
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