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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EXTENSÃO ELÉTRICA COM INDICADOR DE TENSÃO

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EXTENSÃO ELÉTRICA COM INDICADOR DE TENSÃO de I SHENG BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA — IPC H01R 31/06
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EXTENSÃO ELÉTRICA COM INDICADOR DE TENSÃO de I SHENG BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA — IPC H01R 31/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018010926

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/05/2018

Publicação

17/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/18
  2. Publicação17/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão04/06/24
  6. Em vigor29/05/33

Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 29/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I SHENG BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA

AM, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

que se refere a uma nova disposição construtiva aplicada em extensão elétrica. Mais particularmente, a disposição construtiva aplica-se essencialmente na extensão de tomadas elétricas, podendo conectar aparelhos eletrônicos à distância com a precisão da voltagem a ser utilizada na tomada elétrica determinada, através de um indicador de tensão por meio de um dispositivo eletrônico introduzido no interior do conector da extensão elétrica, e por onde as voltagens são sinalizadas com o auxílio de duas lâmpadas de LED, localizadas na parte externa do conector, sendo que, quando a luz vermelha ficar acesa à esquerda, indica a tensão de 220 volts, e quando a luz verde ficar acesa à direita, indica a tensão de 110 volts na tomada elétrica, dando confiança, agilidade e segurança na utilização, minimizando assim, problemas corriqueiros como a perda de equipamentos eletrônicos devido à queima de circuitos elétricos, queda de disjuntores por sobrecarga de energia, super aquecimentos nos fios elétricos, curto circuitos, propagação de chama e até incêndios, permitindo reduzir também as limitações e inconvenientes como aparelhos elétricos com fiação elétrica curta ou reduzida de fábrica, garantindo um bom funcionamento da rede elétrica, sem qualquer interrupção ou oscilação de energia, facilitando o uso contínuo dos equipamentos e aparelhos elétricos e eletrônicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 29/05/2018, observadas as condições legais

04/06/2024

RPI 2787

Deferimento

#9.1

09/04/2024

RPI 2779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Desarquivamento

#4.3

20/06/2023

RPI 2737

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 26/08/2021. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2713 de 03/01/2023. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 03/04/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Modelo de Utilidade e sem desconto para Empresa de Pequeno Porte. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

11/04/2023

RPI 2727

6.7

Vide parecer.

03/01/2023

RPI 2713

8.7

13/12/2022

RPI 2710

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª, 4ª e 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161918937884, 29409161936123605, 29409161951040375.

23/08/2022

RPI 2694

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/12/2019

RPI 2554

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2018

RPI 2496

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/08/2018

RPI 2485

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.5 na RPI nº 2483 de 07/08/2018 por ter sido indevida.

14/08/2018

RPI 2484

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/08/2018

RPI 2483

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180045884' em 29/05/2018 14:42 (WB)

12/06/2018

RPI 2475

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