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Dado oficial do INPI

FERRAMENTA PARA MOVIMENTAR E TRAVAR CONTRAPESOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018010390

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/05/2018

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/18
  2. Publicação10/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Em vigor22/05/33

Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 22/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S.A.

RJ, BR

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Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Descreve-se uma ferramenta (8) para movimentar e travar contrapesos (1,1?) de excitadores (7) de peneiras vibratórias, auxiliando na operação de troca de excitador. A ferramenta (8) é composta por uma chave de giro (10) e uma chave de trava (9).A chave de giro (10) compreende um braço (10?), um furo de eixo (12) e um furo de içamento (11), sendo essa configurada para realizar um giro do eixo (15) do excitador (7) e consequentemente movimentar os contrapesos (1,1?).A chave de trava (9) compreende um braço (9?), um furo de eixo (16) e uma tampa (17), sendo essa utilizada para travar o eixo (15) e impedir assim a movimentação dos contrapesos (1,1?).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não.

20/02/2024

RPI 2772

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 22/05/2018, observadas as condições legais

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

11/04/2023

RPI 2727

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/12/2019

RPI 2553

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2018

RPI 2489

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/07/2018

RPI 2482

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180042953' em 22/05/2018 16:40 (WB)

12/06/2018

RPI 2475

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